Economia & Mercado
A Justiça Federal concedeu uma liminar que interrompe a suspensão imediata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi o que informou a deputada Bia Kicis (PL-DF) anunciou, na noite desta quarta-feira (2), durante votação no plenário da Câmara
Segundo a parlamentar, a liminar foi apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A entidade contestou na Justiça Federal a decisão da Receita Federal, de declarar o fim da aplicação da alíquota reduzida para os tributos federais previstos no Perse, com efeitos iniciados desde esta terça, 1º de abril.
A liminar da Abrasel cita a insegurança jurídica causada pelo encerramento do programa, assim como outros fatores que prejudicam as empresas do setor, como as limitações ao direito adquirido.
A entidade afirma que o benefício fiscal foi concedido com prazo determinado, no caso de 60 meses, e ele não poderia ter sido revogado antes do fim do prazo.
Histórico do Perse
O Perse foi instituído por meio da lei 14.148 de 2021 para assegurar medidas emergenciais e temporárias para o setor de eventos durante a pandemia da covid.
A medida foi adotada porque empresas do setor ficaram paradas durante a crise sanitária em razão de longos períodos em que aglomerações eram proibidas.
Na prática, o valor disponível se esgotou antes do prazo final, que era o ano de 2027. A partir desse mês de abril, empresas de eventos, turismo e alimentação voltaram a pagar impostos que haviam sido suspensos.
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