Economia & Mercado
por Bruna Rocha
Publicado em 28/05/2025, às 10h17 - Atualizado às 11h16
O secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, declarou, em audiência na Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (27), que uma parcela de 4% a 5% dos sócios das empresas de todo o país será atingida pelo imposto de renda mínimo de 10% para aqueles que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano, ou para por uma alíquota entre 1% e 10%, para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
A criação do imposto foi proposta pelo governo para minimizar a fuga de renda dos cofres públicos com a isenção do imposto de renda para quem recebe até 5 mil.
"São poucos sócios atingidos por essa medida. No caso do lucro presumido, menos ainda do que o lucro real. É em torno de 4% a 5%, no máximo, dos sócios de todas as empresas do Brasil que serão atingidos. Então, não é certo falarmos que estamos tributando empresas ou dividendos, estamos tributando alguns sócios de alta renda", afirmou Robinson.
Para secretário, a taxação simples inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 não será o suficiente. "Um trabalhador pode ter uma ação da Petrobras, não quer dizer que ele tenha uma alta renda. Não seria justo ele pagar o mesmo de quem recebe R$ 3 milhões por ano. Alguém que é sócio de uma empresa grande não necessariamente é mais rico que alguém sócio de uma empresa do Simples Nacional. Com os dividendos (modalidade de taxação), não estaríamos tratando a tributação de forma isonômica",explicou.
O relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-AL), cobrou mais dados ao Ministério da Fazenda para fortalecer o embasamento do projeto e cruzar os dados para confirmar os cálculos.
"Há uma informação necessária que é o cruzamento da tributação de pessoas físicas com a jurídica, que só quem tem é a Receita. Precisamos desse dado claro para fazer uma conta mais perto da realidade possível, para chegarmos na conta da compensação", disse à imprensa no fim da comissão.
A proposta do governo prevê a soma entre as alíquotas pagas pela empresa, como IRPJ e CSLL, e a alíquota que o sócio pagaria de imposto mínimo de mais de 34%, será aplicado um “redutor” no cálculo.
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