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Levantamento revela que 42% das mulheres já sofreram assédio no trabalho

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A proporção entre os homens que sofreram assédio é de 39%  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 30/03/2023, às 08h57   Cadastrado por Bruno Guena


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Os casos de assédio no ambiente está cada vez mais constante. De acordo com uma pesquisa do portal de recolocação Empregos.com, 42% das mulheres e 27% dos homens já foram alvos de uma cantada desagradável ou indesejada por parte de colegas de trabalho.

Entre os interrogados, 42% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de cunho sexual no ambiente de trabalho. A proporção entre os homens são de 39%. Outros 9% de todo o levantamento disse que essas piadas são constantes no ambiente corporativo.

Ao todo, foram entrevistadas 376 pessoas - 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binário entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

O levantamento questionou ainda aos entrevistados se já presenciaram a chefia intimidar um funcionário para conseguir o que quer: 46% das mulheres e 39% dos homens disseram que sim.

Por outro lado, 55% das mulheres e 45% dos homens afirmaram que ofensas verbais são comuns no ambiente corporativo.

O que diz o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho decretou que as companhias devem receber denúncias de ocorrências, apurar os fatos e punir os envolvidos. A portaria foi lançada neste mês, tornando uma obrigação das empresas brasileiras o combate aos casos de assédio moral e sexual.

Apesar da nova lei, os colaboradores não se sentem acolhidos pelas empresas. Segundo o estudo do Empregos.com.br, 37% dos funcionários discordam que há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham.

“Muitas vítimas não denunciam o ocorrido por vergonha e medo de perder o emprego. O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, afirma Tábata Silva, gerente do Empregos.com.br.

A nova regulamentação vigente determina que todas as empresas atualizem políticias de compliance para cumprir os objetivos da nova regulação.

Classificação Indicativa: Livre

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