Economia & Mercado

Nova lei permite até três dias de folga sem desconto no salário para trabalhador no Brasil; entenda como funciona

Geraldo Bubniak/AEN
Lei sancionada por Lula obriga empresas a informar funcionários sobre direito já previsto na CLT e divulgar campanhas de prevenção  |   Bnews - Divulgação Geraldo Bubniak/AEN
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 27/04/2026, às 09h47 - Atualizado às 13h01



O trabalhador do mercado formal tem direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames médicos. O direito é assegurado a todo brasileiro que tem carteira assinada para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário.

Reforço na lei

A norma já estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi reforçada pela lei 15.377. A nova lei foi sancionada no último dia 6 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela não cria um direito novo, mas obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre essa possibilidade.

O que diz a lei

A nova lei prevê que as empresas devem divulgar informações sobre campanhas de vacinação e prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano), ao câncer de mama, de colo do útero e de próstata. O texto também determina que os empregadores informem os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos dessas doenças.

Na prática, a lei vem para garantir que o trabalhador tenha o conhecimento de que pode exercer um direito já assegurado. A ausência do trabalho para esta finalidade já estava determinada no artigo 473 da CLT.

Como funciona

De acordo com a legislação, é permitido ao trabalhador se afastar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer. Para ter o direito assegurado, é necessário apresentar ao empregador o comprovante da realização dos exames.

A ausência pode abranger todo o período de trabalho, não ficando restrita apenas ao horário que compreende a realização do exame. Isso porque, no caso específico dos exames preventivos de câncer, o entendimento considera o tempo que o empregado precisa para deslocamento, preparo ou recuperação após o procedimento.

No entanto, em outras situações, o afastamento pode ser limitado apenas ao tempo necessário dos exames. É o caso, por exemplo, de consultas médicas durante a gravidez ou de acompanhamento da gestante. Nesses casos, o trabalhador pode ter que retornar ao trabalho após o atendimento ou compensar o tempo restante.

Diferentes vínculos de trabalho

É preciso ter atenção ao que a legislação prevê sobre as regras conforme cada tipo de vínculo profissional. Empregados com carteira assinada, assim como trabalhadores temporários, têm direito garantido pela CLT.

No entanto, não há previsão legal específica que garanta a estagiários ausência para exames preventivos. A liberação depende de acordo com a empresa ou órgão onde o estágio é realizado.

Quanto a trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ), é necessário verificar o que fica estabelecido pelo contrato de prestação de serviços. Se não houver previsão contratual, as horas não trabalhadas podem ser descontadas ou precisar ser compensadas.

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