Economia & Mercado
Uma regra trabalhista que passou a valer no mês de março de 2026 proibiu o funcionamento de supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício do Espírito Santo aos domingos e feriados do mês de maio.
A restrição abrange supermercados, hipermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis, além de lojas de material de construção, inclusive aquelas instaladas dentro de shoppings centers, que operam com trabalhadores contratados com carteira assinada.
O acordo foi firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo e o Sindicato dos Comerciários em novembro do ano passado. A regra envolve cerca de 70 mil trabalhadores distribuídos em mais de 1.500 lojas nos 78 municípios capixabas abrangidos pela convenção.
Pequenos mercados de bairro podem abrir nesses dias, desde que funcionem apenas com os próprios proprietários, sem convocação de funcionários. A única exceção são as feiras livres, que continuam autorizadas a operar normalmente nesses dias.
O acordo acompanha a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a valer após quatro adiamentos sucessivos. A medida tem caráter experimental e fica válida até 31 de outubro de 2026. Antes disso, representantes do setor sentarão para negociar se o fechamento aos domingos e feriados será mantido ou não.
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