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PEC da reforma tributária tem novas mudanças e novos pontos serão discutidos na Câmara

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Mudanças no relatório da PEC da reforma tributária foi lida pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara dos Deputados

Publicado em 06/07/2023, às 10h47 - Atualizado às 18h43   Filipe Ribeiro


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O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária sofreu modificações por parte do relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na última quinta-feira (5). Entre as principais mudanças, ele propôs zerar a tributação sobre os produtos de uma nova cesta básica e atenderá pedidos da do Conselho Federativo, que vai administrar os recursos do novo imposto que será criado com a unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).  

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou que pretende colocar o projeto em votação no plenário nesta quinta-feira (6), às 18h.

Pontos como demandas específicas do setor de turismo e da Zona Franca de Manaus acabaram ficando de fora do relatório lido pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas serão discutidas também nesta quinta.

Veja as mudanças na PEC da reforma tributária:

Cesta Básica

Criação de uma cesta básica nacional em que os produtos serão desonerados com alíquota zero. A definição da lista dos produtos ficará para lei complementar. Na proposta preliminar, os produtos da cesta básica, hoje desonerados dos tributos federais, teriam uma tributação reduzida de 50% da alíquota de referência.

Cooperativas

Cria um regime específico para as cooperativas.

Saúde Menstrual

Inclui na lista dos serviços e bens com tributação reduzida produtos de cuidados básicos para saúde menstrual, com absorventes. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência também foram incluídos.

Alíquota reduzida

Veja como ficou a lista dos bens e serviços que terão alíquota reduzida (50% da alíquota padrão, ainda não definida)

Educação;
Saúde;
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
Atividades artísticas e culturais nacionais.

Aeronaves agrícolas

O IPVA passa a ser cobrado de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Mas, para atender a bancada do agronegócio, as aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções, que conta, entre outros, com embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas e tratores e máquinas agrícolas.

Fundo Desenvolvimento Regional

O valor do repasse do governo federal ao fundo ficou em R$ 40 bilhões, como queria o governo. Os Estados pediram R$ 75 bilhões por ano. O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar.

A decisão sobre a aplicação de recursos caberá aos Estados. O fundo tem a função de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos. Os aportes se iniciarão em 2029 e crescerão até 2032, quando atingirão R$ 40 bilhões.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

É um segundo fundo para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes serão feitos pela União e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.

CBS e IBS

Início da cobrança do CBS (da União) e do IBS (Estados) ao mesmo tempo, em 2026. No primeiro ano, será cobrada uma alíquota de teste de 0,1% do IBS e de 0,9% da CBS.

A partir disso, haverá extinção gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032. Em 2027, entra em vigor a CBS com alíquota de referência, extinguindo-se o PIS/Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Pela proposta inicial do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029.

Transição

Transição de 50 anos para o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS, cuja receita passaria a pertencer ao Estado e ao município de destino (onde o bem ou serviço é consumido) das operações. Hoje, a cobrança é no local de consumo, onde o bem ou serviço é produzido.

Conselho Federativo

Lei complementar criará o comitê gestor do tributo, com representantes de cada esfera federativa, responsável pela regulamentação e gestão do imposto, pela atuação coordenada da fiscalização federal, estadual e municipal, pela distribuição dos recursos arrecadados e pela representação judicial e extrajudicial dos Estados e municípios, competência esta que seria exercida, de forma coordenada, pelos procuradores da Fazenda Nacional, dos Estados e dos municípios. Além de o regulamento do imposto ser único para todo o território nacional, haveria regras uniformes para o processo administrativo fiscal do IBS.

Pontos nesta quinta-feira (6):

Turismo

Busca-se uma solução para manter a carga tributária atual. O setor quer tratamento diferenciado com alíquota reduzida, mas há um temor no governo de que vários empresas de serviços tentem se disfarçar como empresas de turismo.

Conselho Federativo

Um acordo foi fechado em relação à gestão do Conselho, mediante negociação com governadores, mas não foi divulgado pelo relator. Será ainda incluído no texto.

Motoristas de Aplicativos

Relator prometeu buscar um acordo para esse segmento.

Zona Franca de Manaus

Foi feito acordo para assegurar os incentivos, mas ainda não está no parecer.

Classificação Indicativa: Livre

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