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Prazo para investidores regulamentar bens no exterior encerra em dezembro; saiba quando

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Processo para regulamentar bens deve ser feito em programa da Receita Federal  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik

Publicado em 16/11/2024, às 15h05   Publicado por Vagner Ferreira



Investidores brasileiros têm até o dia 15 de dezembro para regularizar os bens no exterior não declarados ou declarados de forma errada através do programa Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), da Receita Federal.

De acordo com informações do portal Uol, mesmo não sendo obrigatório, a regulamentação é indicada por especialistas para evitar problemas com a Receita posteriormente, como de sonegação fiscal e de crimes contra ordem tributária, antes de uma ação fiscal da Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

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O programa, que também conta com bens do Brasil, fornece aos participantes a opção de regularização da situação fiscal. O valor pago é de 15% do imposto de renda sobre ativos, com multa de 100% sobre o imposto, contabilizando 30% de recolhimento

A regularização inclui bens possuídos pelos contribuintes em 31 de dezembro de 2023 e, de acordo com informações da Uol, contempla os serviços: 

  • Ativos financeiros como depósitos bancários, certificados, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária, ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com, ou sem personalidade jurídica;
  • Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis.
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;

O advogado e fundador da Larafy Contabilidade, Waldir de Lara, ressalta que, neste ano, o processo conta com um diferencial, que é “novo RERCT inclui um rol maior de bens regularizáveis, abrangendo também ativos intangíveis, como marcas, copyrights, software e patentes, e bens tangíveis como veículos, aeronaves e embarcações", afirmou.

O programa estima o pagamento de uma alíquota de 30% referente a imposto e multa. A declaração deve ser feita através do canal virtual do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

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