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Quem é diagnosticado com doença grave consegue isenção no Imposto de Renda? Confira aqui

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Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda; saiba mais  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 16/01/2025, às 08h47 - Atualizado às 08h49



Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. 

Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.  

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“Pessoas com doenças graves têm despesas médicas muito elevadas, por isso, foi entendida a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.  

As doenças que dão direito à isenção do IR são: 

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 

- Alienação Mental 

- Cardiopatia Grave 

- Cegueira (inclusive monocular) 

- Contaminação por Radiação 

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 

- Doença de Parkinson 

- Esclerose Múltipla 

- Espondiloartrose Anquilosante 

- Fibrose Cística (Mucoviscidose) 

- Hanseníase 

- Nefropatia Grave 

- Hepatopatia Grave 

- Neoplasia Maligna 

- Paralisia Irreversível e Incapacitante 

- Tuberculose Ativa 

Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, relata Brisola.  

Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.  

Caso a doença tenha sido contraída há mais tempo é possível retificar as declarações relativas aos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos a maior diretamente a receita federal. Se o segurado for vinculado a um regime próprio e não ao INSS deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente. 

A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.  

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