Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 03/10/2024, às 09h05 - Atualizado às 09h11
O Refis ICMS Bahia 2024, que oferece até 95% de desconto em multas e acréscimos nos débitos de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado, tem sido o serviço mais acessado em setembro no Balcão Virtual, canal de atendimento por videochamada mantida pela Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual).
Dos 9,7 mil atendimentos realizados pelo Balcão entre os dias 1º e 26 de setembro, 2,8 mil envolveram orientações relacionadas às condições de adesão ao Refis e ao parcelamento de tributos com ênfase no ICMS. O programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais equivale, portanto, a 29% de toda a atividade do Balcão no período.
Válido até o dia 5 de novembro, o Refis dá a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Com uma média de 512 atendimentos por dia, o Balcão Virtual também reúne, entre os serviços mais acessados, orientações sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITD), emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), Cadastro de Contribuinte do ICMS, dúvidas sobre IPVA e consultas ao Consef – Conselho de Fazenda Estadual.
Condições do Refis
De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
As empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.
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