Economia & Mercado

Mudanças na cobrança do Imposto sobre Bens Imóveis geram debates; entenda novas regras

Reprodução/Google Street View
Reforma Tributária traz novas regras para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View
Marco Dias

por Marco Dias

marco.antonio@bnews.com.br

Publicado em 16/08/2024, às 07h00



A reforma tributária e as novas regras para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) têm gerado discussões entre advogados e especialistas. Em conversa com o BNews, a advogada tributária Josiane Minardi esclareceu como as mudanças propostas afetam a incidência do tributo e a prática cartorária. 

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp!

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Os cartórios exigem, tradicionalmente, o pagamento do ITBI no momento da lavratura da escritura pública de compra e venda de imóveis. No entanto, Minardi afirma que essa prática não está em conformidade com a legislação tributária vigente. 

Segundo a advogada, a Constituição Federal delega aos municípios a competência para instituir impostos sobre a transmissão de bens imóveis, que deve ocorrer apenas no ato do registro no Cartório de Imóveis.

A transmissão imobiliária só se considerará efetivada, com todos os seus efeitos, quando do registro no Cartório de Imóveis. Assim, somente com esse ato o bem imóvel se considerará transmitido, passando a pertencer ao patrimônio do adquirente”, explica Minardi. 

Uma alteração significativa pode surgir com a aprovação do PLP 108/2024, que permite a cobrança antecipada do ITBI no momento da lavratura da escritura pública, mediante aplicação de uma alíquota reduzida. Minardi reforça, porém, que a alteração ainda não está em vigor. 

Valor de incidência do ITBI: 

Outra controvérsia gira em torno do valor sobre o qual incide o ITBI. Minardi explica que a base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel, entendido como o valor de mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que esse valor não pode ser vinculado à base de cálculo do IPTU e deve refletir as condições normais de mercado.

O imposto deve ser calculado com base no valor do negócio jurídico informado pelo contribuinte, que se presume condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado”, destaca Minardi. 

A advogada explica que o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que o valor declarado pelo contribuinte na transação é presumido como verdadeiro, e qualquer contestação deve ser feita através de processo administrativo específico. Os municípios não podem, portanto, arbitrar unilateralmente o valor do ITBI.

Alíquota do ITBI: 

Quanto à alíquota do ITBI, Minardi ressalta que sua definição é de competência dos municípios, que podem estabelecer livremente o percentual aplicável, desde que respeitem os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. O imposto deve ser pago no momento da transmissão efetiva do imóvel, ou seja, no registro do título no Cartório de Imóveis.

Não é incomum que o pagamento do imposto seja uma condição necessária para a lavratura da escritura pública de compra e venda, haja vista o fato de serem os Tabeliães responsáveis solidários pelo recolhimento do ITBI. Contudo, essa prática está em desacordo com o que dispõe o sistema tributário nacional”, enfatiza a advogada. 

Pontos controversos:

As mudanças propostas pela reforma tributária, especialmente as incluídas no Projeto de Lei Complementar 108/2024, trazem pontos controversos. A possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI visa encerrar debates sobre o momento de incidência do imposto, mas também abre caminho para práticas que podem prejudicar os contribuintes, como a cobrança de valores desproporcionais ao valor de mercado do imóvel.

Trata-se de clara tentativa de autorizar que o fisco municipal realize cobranças aviltantes, não raro completamente desconectadas do valor real de mercado dos bens transacionados, em desfavor do contribuinte”, reforça a advogada. 

O projeto de lei ainda não foi finalizado na Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)