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Rendimentos provenientes de apostas on-line são tributáveis pela Receita Federal? Confira aqui

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Omissão de declaração dos rendimentos provenientes de apostas on-line pode gerar penalidades  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 28/03/2025, às 08h18 - Atualizado às 08h26



Os ganhos com apostas on-line, sejam de qual natureza forem, devem ser declarados à Receita Federal independentemente do valor, porque são considerados tributáveis. É o que explica o professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) e controller do Grupo Positivo, Marco Aurélio Pitta.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio e a penalidade para o contribuinte que não declarar o imposto é uma multa mínima de R$ 165,74 mais até 20% do imposto devido. "E o dinheiro recebido em plataformas de apostas também entra na lista de rendimentos tributáveis com declaração obrigatória por parte do contribuinte", esclarece Pitta.

Abaixo, o professor dá dicas sobre o assunto, que ainda é dúvida para a maioria dos contribuintes brasileiros com orientações básicas para evitar cair na malha fina e contrair dívidas através de multas.

Quando os ganhos com bets precisam ser declarados?

“Ganhos obtidos com apostas esportivas e outros tipos de apostas, ainda que tenham sido feitas on-line, devem ser declarados, independentemente do valor. A omissão pode resultar em multas e outras penalidades”, esclarece.

A partir de que valor é preciso declarar?

“Prêmios com apostas devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do IR.”

Onde e como declarar esses ganhos no programa do IRPF?

“Informe os ganhos na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, opção 12 – outros. Inclua o CNPJ da casa de apostas e o valor recebido”, ensina o especialista.

É possível declarar também o que foi gasto com as bets?

“Não. A Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, ou seja, o valor total recebido menos o valor apostado. Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente; apenas os ganhos líquidos devem ser informados.”

Como identificar a fonte pagadora?

“Utilize o CNPJ e o nome da empresa responsável pela plataforma de apostas. Por isso, ter um documento com a formalização da aposta é muito importante”, aconselha.

Dinheiro ganho em apostas e, posteriormente, reinvestido, será tributado duas vezes?

“Não. Os ganhos com apostas são tributados no momento em que são recebidos. Se esses valores forem posteriormente investidos, apenas os rendimentos desses investimentos serão tributados conforme as regras específicas de cada aplicação financeira.”

Se, em vez de transferir o dinheiro ganho para o banco, o contribuinte deixar os valores na conta da plataforma de apostas, esses valores também precisam ser declarados?

“Sim. Mesmo que os valores não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, os ganhos devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na conta da casa de apostas não exime o contribuinte da obrigação de declarar e recolher o imposto devido. Tais saldos têm que ser lançados na ficha de Bens e Direitos”, completa Pitta.

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