Economia & Mercado

Saiba quando e como é possível contestar o IPTU de Salvador

Valter Pontes/Secom PMS/ Divulgação
Confira as indicações para contestação do IPTU da capital baiana  |   Bnews - Divulgação Valter Pontes/Secom PMS/ Divulgação
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 13/01/2026, às 07h23 - Atualizado às 07h49



Os boletos do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU 2026 de Salvador já estão disponíveis para emissão online no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) desde 5 de janeiro de 2026. A distribuição dos carnês físicos pelos Correios costuma começar na segunda quinzena de janeiro, mas o documento digital é a forma mais rápida de acesso. E é nessa hora de recebimento dos carnês que o contribuinte deve ficar atento para possíveis inconsistências no valor cobrado pelo imóvel.

Caso o proprietário da casa, apartamento, terreno ou estabelecimento comercial perceba que o referido imposto está muito alto, quando comparado ao que é cobrado dos vizinhos, por exemplo, com informações erradas e não tenha condições de efetuar o pagamento, deve, até a data de vencimento do tributo, solicitar a impugnação (contestação) do IPTU, conforme orienta o Núcleo de Estudos Tributários.

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“Enquanto o pedido estiver sob análise, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa e não poderá haver cobrança, nem administrativa nem judicial.  Somente após a conclusão do processo administrativo que contestou o lançamento do IPTU, o fisco poderá exigir o pagamento com juros e multa, caso a decisão seja pela improcedência da impugnação. Ainda há impugnações de exercícios anteriores em apreciação, sem conclusão definitiva. A impugnação não é presencial, é feita pela internet no site da Secretaria da Fazenda de Salvador – SEFAZ”, explica a reportagem do Núcleo.

Confira o passo a passo para realiza-la a seguir:

Acesse o site da Sefaz: sefaz.salvador.ba.gov.br.

Clique no quadrado IPTU/TRSD.

No oitavo quadrado Impugnação, clique em acessar.

Clique para acessar o sistema de impugnação em letras azuis.

Digite a inscrição com digito, o código da web (pode ser encontrado no boleto ou na Notificação de Lançamento), no campo requerente escolhe CPF ou CNPJ e digite o CPF ou CNPJ no item seguinte, clicando em avançar.

Preencha o e-mail, telefone de contato e celular.

Mas é importante estar atento para os motivos que dão direito a um pedido de impugnação do IPTU, de acordo com o Núcleo de Estudos Tributários. Confira abaixo: 

a) se for correção de dados cadastrais como áreas de terreno ou construção, ano de construção, uso, logradouro ou padrão construtivo, clique na primeira opção, que diz “Dados cadastrais do imóvel estão incorretos, quero corrigi-los e solicitar recálculo”. Vale lembrar que precisa selecionar os atributos do imóvel, clicando nos círculos correspondentes às características das estruturas, revestimentos e equipamentos especiais;

b) caso não concorde com o valor venal do imóvel, estando incompatível com o valor de mercado, clique na segunda opção e informe o valor venal que reconhece no campo dados informados pelo contribuinte.

c) caso não haja informação da certificação do IPTU VERDE;

d) caso não haja informação da certificação do IPTU AMARELO;

e) caso não haja informação da APA;

f) caso não haja informação de imunidade;

g)  caso não haja informação da Isenção;

h) caso não haja informação de que o imóvel se trate de hotel;

I) informar construção em andamento;

j)  caso não haja informação de ser área de mata atlântica;

l) caso não haja informação da ser área de proteção permanente;

m) caso não haja informação da ser área de servidão;

n) por questões legais (exclui todos os outros motivos).

Após esses trâmites, faça um resumo da impugnação e clique em avançar. Aí, basta o cidadão anexar em pdf os documentos tudo o que foi relacionado acima. Depois os envia eletronicamente no canto direito da página.

Classificação Indicativa: Livre

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