Economia & Mercado
Medir o impacto econômico das atividades ligadas ao mar no Brasil ainda é uma tarefa complexa. Apesar da relevância estratégica, a chamada Economia do Mar não possui, hoje, um sistema nacional unificado de coleta e padronização de dados, o que dificulta a elaboração de políticas públicas e a atração de investimentos.
Em entrevista ao projeto "Semana Azul BNews - Economia do Mar", o diretor da Rede WWI no Brasil, Eduardo Athayde, afirmou que trata-se de “um conjunto de atividades econômicas produzidas pelo homem no mar, ou atraídas por ele. Ou seja, exploram recursos marinhos e utilizam o mar como meio para suas atividades”.
No Brasil, esse setor movimenta cerca de R$ 2 trilhões por ano, valor semelhante ao da agricultura e, na Bahia, aproximadamente R$ 80 bilhões anuais. Para melhorar a precisão desses números, Athayde destacou que “estamos trabalhando para criar o Atlas da Economia do Mar”.
As atividades que compõem esse segmento vão desde petróleo e gás, defesa, atividade portuária, transporte, energia, logística e pesca industrial, até ramos de menor escala como pesca artesanal, culinária, culturas locais, meios de hospedagem e lazer.
Um conceito central para compreender o potencial brasileiro é o da Amazônia Azul. Criado em 2004 pelo então comandante da Marinha, almirante Roberto de Guimarães Carvalho, ele se refere à Zona Econômica Exclusiva do país, uma área marítima de 5,7 milhões de km².
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“É comparável em importância à Amazônia Verde devido à sua riqueza em recursos naturais e biodiversidade, fundamental para o desenvolvimento econômico e a segurança nacional”, explicou Athayde.
No caso de Salvador, a cidade foi declarada Capital da Amazônia Azul em 2014, durante o Fórum Internacional de Gestão de Baías. O título se deve à sua localização estratégica, ao fato de ser berço da civilização brasileira e abrigar a Baía de Todos-os-Santos, a maior do Brasil.
O advogado especialista em direito marítimo, Zilan Costa e Silva, lembra que a Amazônia Azul não é uma categoria jurídica autônoma, mas um conceito estratégico com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e na Lei 8.617/1993, que definem o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a plataforma continental.
“A jurisdição local se aplica às águas da Baía de Todos-os-Santos e ao Atlântico adjacente, sob gestão da Capitania dos Portos da Bahia e da autoridade portuária no Porto de Salvador”, afirmou.
Entre os principais entraves para medir a economia do mar, Zilan aponta “a fragmentação institucional, a ausência de uma taxonomia estatística padronizada e a irregularidade na qualidade e cobertura dos dados setoriais, como pesca, turismo náutico e operações portuárias”.
Segundo o advogado, essa falta de dados confiáveis pode gerar vulnerabilidades jurídicas, desde a definição de cotas de pesca até a defesa técnica do poder público em contenciosos ambientais.
O especialista defende reformas legais que incluem um marco de Planejamento Espacial Marinho com métricas oficiais da economia do mar e protocolos únicos de licenciamento costeiro.
“Sem dados integrados e padronizados, fica mais difícil transformar Salvador em referência internacional na gestão da Amazônia Azul”, concluiu.
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