Educação

Estudantes que "matarem" aula serão recolhidos

Publicado em 14/03/2012, às 17h38   Redação Bocão News


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O juiz titular das cidades baianas de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, José Brandão Neto, publicou uma portaria nesta terça-feira (13), que estabelece punição para os alunos flagrados na rua no horário das aulas.

De acordo com o magistrado, os menores de 18 anos faltosos devem ser fiscalizados por policiais militares, agentes da Infância e da Juventude, e também por conselheiros tutelares. Alunos "filões" serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou para o Fórum local, e os pais ou responsáveis serão intimados para prestar esclarecimentos. A polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um agente de proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.

Segundo o texto, é obrigação dos pais matricular seus filhos e acompanhar a frequência escolar. "Os pais de menores analfabetos que forem flagrados fora da escola serão encaminhados direto para a delegacia por crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com possibilidade de detenção", disse. Os responsáveis podem pagar multa de três a 20 salários mínimos.

A punição de "recolhimento" será aplicada também a quem for pego pulando o muro da instituição. Além dessas normas, está proibido a venda de cigarros na porta das escolas e nas dependências das instituições de ensino sob pena de multa aos estabelecimentos.

Informações G1 Bahia

Classificação Indicativa: Livre

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