Educação

Liminar garante matrícula de menores de 6 anos em Feira

Imagem Liminar garante matrícula de menores de 6 anos em Feira
União terá que pagar R$ 10 mil de multa diária caso descumpra a decisão  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/05/2012, às 17h20   Redação Bocão News


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A Justiça Federal concedeu liminar nesta quarta-feira (02) determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade no ensino fundamental. A decisão foi resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), em fevereiro deste ano, e é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Feira de Santana.

Para ingressar na primeira série do ensino fundamental, o aluno poderá completar seis anos a qualquer época do ano letivo e sua capacidade intelectual deverá ser comprovada mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada na unidade de ensino.

A Justiça Federal ainda determinou a reabertura do prazo de matrícula na rede pública e particular e fixou multa diária de R$ 10 mil caso a União descumpra a decisão.
A ação, de autoria dos procuradores Marcos André Carneiro Silva e Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, tem por objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula.

Tal regra afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.

A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária Feira de Santana e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.

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