Educação
A nova lei que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas do estado de São Paulo, públicas e privadas, foi aprovada nesta terça-feira (12). A votação a favor da proibição foi unânime entre todos os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Agora, resta a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para validar a lei.
Já existe uma lei quanto ao uso dos celulares durante o horário das aulas, a Lei 12.730, de outubro de 2007. Mas, a diferença para o Projeto de Lei (PL) 293/2024, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola, isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
A lei ainda explica que, além dos celulares, quaisquer dispositivos eletrônicos que possuam acesso à internet serão proibidos: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares. É importante destacar que isso vale para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Conforme o texto, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Porém, há exceções para o uso dos eletrônicos, como por exemplo, no caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico.
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