Educação

Universidade particular vai precisar corrigir mudanças internas após notificação do MP

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Entre as irregularidades vistas em contratos da Universidade Estácio de Sá está o ressarcimento dos valores de parcelas no boleto  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 06/10/2022, às 10h15   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) notificou, na última quarta-feira (5), a Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental, responsável pela gestão do Centro Universitário Estácio de Sá, a respeito da presença de algumas irregularidades detectadas em contratos e na prestação de serviços. Entre os apontamentos está a inclusão de uma disciplina na grade curricular de um curso e uma cobrança retroativa. 

A promotora de Justiça, Joseane Suzart, solicita à Justiça a concessão de medida liminar que obrigue a universidade a adotar várias medidas corretivas. De acordo com ela, a instituição particular de ensino superior inseriu no curso de Estética e Cosmética a matéria chamada “Políticas e Estratégias em Saúde” que não estava no quadro de disciplinas oferecidas previamente. 

Por consequência, estudantes que estão no último semestre precisam cursar mais essa disciplina, o que , consequentemente, atrasa a conclusão do curso. O erro chegou a ser reconhecido pela Estácio de Sá, conforme explica a promotora, porém não decretou nenhuma medida corretiva.

Do mesmo modo, “embora o componente curricular tenha sido oferecido apenas a partir de abril de 2022, com atraso significativo, a instituição realizou a cobrança retroativa em parcelas relativas aos meses de fevereiro e março de 2022, conduta claramente abusiva e em desacordo com as normas consumeristas”.

Outras irregularidades

A promotora de Justiça também verificou outros aspectos internos, como por exemplo, a alternativa de trancamento, bem como o cancelamento de matrícula disponíveis somente presencialmente. Uma das possíveis decisões é a exclusão da disciplina na atual grade curricular.

Por fim, a ação também pede que a universidade garanta imediatamente o atendimento ao público consumidor contratante dos serviços educacionais, bem como elimine ou altere as cláusulas contratuais arbitrárias.

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