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ACM Neto ganha direito de resposta contra Jerônimo Rodrigues no caso BSM; entenda

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Decisão favorável a ACM Neto (UB) foi tomada pelo desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, nesta sexta-feira (16)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 16/09/2022, às 19h51   Redação BNews


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Após algumas derrotas na Justiça Eleitoral, o candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB), ganhou um Direito de Resposta contra Jerônimo Rodrigues (PT) no caso BSM. A decisão foi tomada, nesta sexta-feira (16), pelo desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira.

De acordo com uma reportagem do site "O Bastidor", publicada em junho deste ano, uma licitação de 2019 estaria sob radar do Ministério Públido da Bahia (MP-BA) porque, na época, a Prefeitura, comandada por ACM Neto, decidiu contratar uma empresa para fazer a requalificação de um trecho de orla entre Amaralina e Pituba.

Conforme a publicação, dez empresas chegaram à fase da abertura dos envelopes, mas apenas três tiveram as propostas avaliadas. Entre elas, a Construtora BSM, pertencente a Lucas Cardoso, que seria amigo de infância de ACM Neto.

Cardoso, também de acordo com a reportagem, foi apontado na Operação Lava Jato como operador do ex-prefeito de Salvador por André Vital Pessoa de Mello, diretor de infraestrutura da Odebrecht, em acordo de delação premiada.

Na representação, a defesa da coligação "Para Mudar da Bahia", encabeçada por ACM Neto sustentou que uma inserção feita no último domingo (11), em propaganda na rádio, por parte da coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", esta encabeçada por Jerônimo Rodrigues (PT), seria caluniosa, difamatória, injuriosa e "sabidamente inverídica".

Também de acordo com os advogados da coligação, a propaganda veicula informação inverídica, com conteúdo ofensivo à sua honra e imagem, com o objetivo de atingir negativamente a candidatura de ACM Neto ao Governo do Estado.

Por sua vez, na decisão - a qual o BNews teve acesso -, o desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, julgou procedente o pedido para, além de confirmar a liminar concedida, conceder o Direito de Resposta a ser veiculada no horário eleitoral gratuito reservado à coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", no rádio, na modalidade de inserção, no turno matutino.

Em caso de descumprimento da medida, a multa estipulada foi de R$ 5.320,50.

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