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Advogado que liderou ato bolsonarista em shopping de Salvador esclarece manifestação

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Ricardo Nogueira, advogado que liderou ato na quinta-feira (15), explicou razões de manifestação em contato com o BNews  |   Bnews - Divulgação Montagem | Leitor BNews

Publicado em 16/09/2022, às 16h26   Redação BNews


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Após a repercussão de um suposto comício informal realizado em um shopping de Salvador, nesta quinta-feira (15), por um grupo de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), o advogado que organizou o ato, Ricardo Nogueira procurou o BNews, nesta sexta-feira (16), para esclarecer as razões do movimento.

Ontem, de acordo com relatos e fotos enviados pelos leitores do BNews, a ação ocorreu em frente à sede do SAC no Shopping Barra. Com uma caixa de som, um dos manifestantes começou a dar palavras de ordem dentro do estabelecimento. A ação teria causado tumulto no local e até a polícia foi chamada.

Na oportunidade, também segundo os leitores, o grupo fez ataques ao governador da Bahia, Rui Costa (PT), assim como o passaporte da vacina, exigido pelo Estado para ter acesso a serviços oferecidos pelo órgão.

Em nota, Ricardo Nogueira afirmou que a manifestação transcorreu de maneira "pacífica e ordeira" e tinha como objetivo, justamente, o combate ao passaporte sanitário.

"A polícia em momento algum dirigiu-se a falar com o organizador da manifestação, permanecendo à distância, justamente por não ter havido tumulto. Naturalmente, no exercício do direito de livre manifestação, foram anunciadas as palavras pelo organizador e por manifestantes, estando o microfone aberto ao público", informa um trecho do documento.

O defensor ressaltou que não há comprovação científica para que a medida seja adotada, "vez que a pessoa que não tem a doença não gera risco de contágio e a pessoa vacinada, em tese, estaria imunizada".

"Por isso, os manifestantes romperam a barreira psicológica do Estado e acessaram o espaço do povo, não reconhecendo legitimidade na transferência de culpa das consequências do ato do governante arbitrário às pessoas que optam ou não podem se vacinar", pontua outra parte da nota.

Além disso, segundo ele, o ato não teria constituído nenhum tipo de comício, e garantiu que não houve presença de candidato à eleição dentro do estabelecimento. "O momento de polarização eleitoral não se confunde com a pauta da manifestação, porque para nós a liberdade não tem partido", ressalta.

Confira a nota na íntegra:

"MANIFESTANTES SE PRONUNCIAM SOBRE OCUPAÇÃO DO SAC BARRA

No dia 15/09/2022, manifestantes ocuparam o SAC Barra em protesto contra a cobrança do passaporte sanitário como condição de acesso a serviços essenciais, inerentes ao exercício da cidadania.

Ocorre que foi veiculada por um dos mais importantes sites de notícias da Bahia uma matéria, afirmando que “Bolsonaristas baianos causam tumulto em comício informal dentro de shopping”, que “ação causou tumulto no local e até a polícia foi chamada” e que “um suposto candidato a deputado começou a dar palavras de ordem dentro do estabelecimento”.

No entanto, a narrativa não foi fiel aos fatos e a redação não ouviu previamente os manifestantes. Em virtude da credibilidade deste meio de comunicação, entramos em contato e fomos prontamente atendidos, sendo-nos oportunizado espaço para a publicação de nota em resposta àquela matéria.

Na condição de organizador da manifestação pacífica e ordeira de combate ao passaporte sanitário, apresento a presente NOTA DE ESCLARECIMENTO à imprensa e ao público sobre a manifestação, visando restabelecer a verdade dos fatos.

A realidade é que a polícia em momento algum dirigiu-se a falar com o organizador da manifestação, permanecendo à distância, justamente por não ter havido tumulto. Naturalmente, no exercício do direito de livre manifestação, foram anunciadas as palavras pelo organizador e por manifestantes, estando o microfone aberto ao público.

As palavras anunciadas foram lastreadas na cláusula pétrea que assegura a liberdade de convicção política, filosófica e de crença religiosa, recordando que a objeção de consciência não pode ser afastada, sob pena de sucumbirmos ao autoritarismo do pensamento.

Não há cientificidade na medida impeditiva, vez que a pessoa que não tem a doença não gera risco de contágio e a pessoa vacinada, em tese, estaria imunizada. Por isso, os manifestantes romperam a barreira psicológica do Estado e acessaram o espaço do povo, não reconhecendo legitimidade na transferência de culpa das consequências do ato do governante arbitrário às pessoas que optam ou não podem se vacinar.

Outrossim, o ato não constituiu nenhum tipo de comício, tampouco houve a presença de candidato dentro do estabelecimento e a manifestação não teve conotação partidária. O momento de polarização eleitoral não se confunde com a pauta da manifestação, porque para nós a liberdade não tem partido.

Com boa educação, elegância e finura, é bom afirmar que a organização e a liderança não foram dirigidas por nenhum candidato. A nossa pauta não está vinculada à disputa eleitoral e, inclusive, chamamos a atenção para que não houvesse referências a candidatos. Eventual adesão de um ou outro candidato e a presença de pessoas que votam não deslegitimam o protesto popular.

Não há razoabilidade na exigência de comprovação da situação vacinal do indivíduo, para acessar e obter serviços essenciais. Onde está a empatia e a defesa da vida e da saúde? Existem pessoas que estão impedidas de trabalhar, de fazer prova do ENEM, de receber medicamentos e até de receber cestas básicas. Enquanto isso, no Estado da Bahia, realizam-se festas dirigidas às massas, de intensa aglomeração, sem limite público e sem uso de máscaras.

Por esses e por outros motivos, não reconhecemos legitimidade no impedimento de acesso ao SAC, notadamente em um contexto social de consolidado arrefecimento da ocupação de leitos hospitalares, de cobertura vacinal completa em 84,97% e de decretação do encerramento da emergência sanitária pela Portaria nº. 913, de 22/04/2022, do Ministério da Saúde.

Por fim, frisa-se que não tem amparo legal o deslocado e inapropriado decreto estadual, mormente diante do julgado da ADI 7.134, do egrégio Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o exaurimento dos efeitos da Lei nº. 13.979. Nesse contexto, a persistência do impedimento de acesso a serviços essenciais pode enquadrar o governador, os secretários e os funcionários nos crimes de constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, abuso de autoridade e improbidade administrativa, a serem apurados pela Polícia e pelo Ministério Público.

A organização da manifestação foi realizada pelo advogado Ricardo Nogueira, que não é candidato e, na condição de cidadão, em pleno gozo da sua cidadania, impetrou a ação popular nº. 8113994-80.2022.8.05.0001, que segue aguardando a apreciação do Poder Judiciário.

Com essas palavras, zelando pela verdade e respeitando a liberdade de imprensa, esclarecemos os fatos e prestamos nossa franca solidariedade ao público impedido de acessar os serviços do SAC, destacando o nosso sentimento de esperança para que a sociedade baiana possa logo retornar ao brilho e à altivez de civilidade e educação.

Salvador, 16 de setembro de 2022.

Ricardo Nogueira
Advogado organizador da manifestação"

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