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Defensoria e Ministério Público do Trabalho divulgam nota conjunta contra assédio eleitoral

Divulgação/TSE
O texto traz um alerta para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TSE

Publicado em 18/10/2022, às 16h16   Camila Vieira



Uma nota pública sobre a escalada de casos de assédio eleitoral em território brasileiro foi divulgada A pela Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta terça-feira (18). O texto traz um alerta para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política. O crime consiste na prática do empregador de ameaçar, coagir ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.

A prática bateu recorde de denúncias nas eleições deste ano, antes mesmo do segundo turno. Até o momento, foram 396 casos. O delito está previsto na resolução 23.610/19.Segundo o MPT, a prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral, com até quatro anos de reclusão e multa, além de também existir penas na esfera trabalhista. ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem reunião marcada com integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta terça-feira (18), para discutir medidas de combate ao assédio eleitoral dentro das empresas.

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