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Disputa de poder no PROS Bahia cria impasse para ACM Neto e João Roma; entenda

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Jean Sacramento é ligado a ACM Neto; grupo ligado a Roma, contudo, tinha legitimidade no sistema da Justiça Eleitoral antes de decisão  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 08/08/2022, às 16h22   Henrique Brinco


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A coligação formada por PL, PMB, PROS, Patriota e Agir36 declarou "desconhecer" a suposta quebra do apoio do PROS à chapa majoritária com João Roma (PL), candidato a governador da Bahia, Leonídia Umbelina (PMB), vice, e Dra. Raíssa (PL), a senadora. O partido vive uma disputa interna de poder, segundo o BNews apurou. 

Na sexta-feira (5), o partido ainda era presidido por Tatiana Peixoto Santana, que é ligada a Roma. Este foi o último dia das convenções e a sigla registrou no sistema da Justiça Eleitoral a entrada na coligação de Roma. 

Uma nova decisão judicial, porém, colocou Jean Sacramento na presidência e ele também realizou uma convenção sinalizando apoio ao grupo carlista. No entendimento da chapa de Roma, contudo, essa convenção foi ilegal porque ainda não teria legitimidade para tomar tal decisão. O caso será judicializado.

O coordenador jurídico da coligação de Roma, André Requião, reforçou em nota que a convenção do PROS Bahia que oficializou o ingresso da legenda na coligação ocorreu no último dia para as convenções partidárias.

"Essa convenção foi realizada pela Comissão Executiva Estadual do PROS que estava válida na referida data, quando foi deliberada a participação do partido na coligação do candidato João Roma e foram escolhidos os candidatos para as eleições proporcionais", esclarece Requião.

O coordenador jurídico assinala, nas palavras dele, que se trata de "fraude" qualquer convenção realizada por pessoas que não possuíam legitimidade no dia 05/08/2022. "Portanto, as medidas jurídicas serão tomadas de forma enérgica e caso necessário policial também, pois não será admitido tramoias", alerta.

A eventual troca ou intervenção, segundo o advogado, ocorreu em seis de agosto, data posterior ao prazo final, conforme pode ser verificado no sistema da Justiça Eleitoral. "Diante disso, não é possível prejuízo ao que já estava deliberado no último dia do prazo para realização do ato", observa.

Jean e Tatiana não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso. 

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