Eleições / Eleições 2022

Justiça proíbe consumo de bebida alcóolica no sul da Bahia no 2º turno

José Cruz/Agência Brasil
Determinação de consumo de bebida começa vale para Itacaré e Uruçuca, das 0h até as 17h do dia 30 de outubro  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 21/10/2022, às 20h37   Camila Vieira


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica nas cidades de Itacaré e Uruçuca, no sul da Bahia, durante o dia 30 de outubro, segundo turno das eleições para presidente e governador do Estado. O documento foi assinado pelo juiz Daniel Álvaro Ramos, juiz da 198ª Zona Eleitoral da Bahia, e publicado na quarta-feira (19).  A medida valerá partir de 0h do dia 30 e será finalizada às 17h do mesmo dia.

Segundo o juiz responsável pela determinação, o consumo exagerado de bebidas alcóolicas pode gerar "conflitos e desinteligência entre eleitores" em um momento de disputa partidária que, "pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas".

Na determinação, há a indicação de que as polícias Civil e Militar poderão prender em flagrante as pessoas que descumprirem a norma. A proibição nos municípios ocorre após a Polícia Militar relatar problemas referentes ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições. Na ocasião, ambas as cidades não proibiram o consumo de bebidas alcoólicas e algumas confusões tiveram que ser apartadas pelos agentes.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp