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Sem folga no dia das eleições? Especialista tira dúvidas sobre direitos do trabalhador durante o pleito

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Legislação eleitoral prevê direitos do trabalhador durante eleições  |   Bnews - Divulgação TSE/Reprodução

Publicado em 30/09/2022, às 08h52   Osvaldo Barreto


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O eleitor brasileiro vai às urnas, no próximo domingo (2), para participar das eleições 2022. A legislação brasileira trata o dia 2 de outubro como feriado nacional, garantido no artigo 380 do Código Eleitoral, forma de facilitar o dever de votar. 

Mesmo sendo considerado dia de "folga", há quem trabalhe durante o domingo eleitoral e para essas pessoas, o advogado Ruy João Ribeiro, conselheiro da Ordem dos Advogados da Bahia, esclarece alguns direitos do trabalhador nesse dia. 

"Conforme dispõe o art. 234 e 297 do Código Eleitoral, o empregado tem o direito de se ausentar do trabalho no domingo para votar, sem prejuízo de qualquer valor descontado do seu salário. a legislação estabelece que na data da realização das eleições seja feriado nacional. Além disso, a própria Constituição Federal de 1988 estabelece que a eleição ocorra em dia de domingo. Entende-se, portanto, que a falta ao serviço para exercer o direito de voto é considerada justificada", disse ao Bnews.

O advogado também chama atenção que não há tempo máximo ou mínimo para o trabalhador se ausentar. "O tempo concedido para que o empregado cumpra com a obrigação do voto deve ser o suficiente para o seu deslocamento, considerando ainda eventuais filas enfrentadas na cabine de votação.

Foi convocado?

Há também aquele trabalhador que foi convocado ou se voluntaria para trabalhar nas eleições. Estes também possuem direitos trabalhistas assegurados, como pontua Ruy João. "Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar terão direito a dois dias de folga compensatória por cada dia de convocação".

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