Eleições / Eleições 2022
Publicado em 01/10/2022, às 09h48 Redação BNews
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu liminar favorável para que a Polícia Militar garanta garanta direito ao voto de policiais em serviço no dia da eleição. O assunto veio à tona nesta semana após a divulgação de uma fake news por parte do deputado estadual Soldado Prisco, que endossou a informação falsa de que o governador Rui Costa havia determinado o aquartelamento de toda a tropa no domingo (2) para que não pudesse comparecer aos locais de votação.
O assunto, inclusive, foi desmentido em nota pela Polícia Militar, que informou que não determinou o aquartelamento em dia de votação e esclarece que é "inverídica a informação de aquartelamento da tropa no pleito eleitoral de 2022".
A corporação ressaltou que o efetivo policial militar escalado para trabalhar no domingo (2) "vai exercer o direito de voto, bem como garantir a segurança da população durante o exercício da cidadania no sufrágio universal".
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Em decisão na qual o BNews teve acesso, o desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, determina “o estabelecimento, pelas autoridades impetradas, da escala de 12 horas ou mais para os policiais militares, no dia das Eleições, sugere a existência de empecilho para que estes exerçam o direito constitucionalmente assegurado de sufrágio (voto)”.
"Por conseguinte, DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar às autoridades coatoras que, mediante escala de serviço compatível com exercício do direito de voto, garantam aos policiais militares o direito de ausentar-se de seu posto de trabalho para o exercício do sufrágio, tudo para resguardar o direito que lhes é constitucionalmente garantido", diz a decisão.
“Mais uma vitória da Justiça e da democracia. Conforme a decisão do desembargador, agora os comandantes e unidades serão obrigados a estipularem escalas de serviço compatíveis com exercício do direito de voto e/ou permitirem que eles se ausentem para que possam votar nos seus candidatos”, disse o deputado soldado Prisco, autor da ação no TRE.
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