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TSE é aconselhado a não omitir dados de candidatos por causa da LGPD

Antônio Augusto/Ascom TSE
Bnews - Divulgação Antônio Augusto/Ascom TSE

Publicado em 04/06/2022, às 08h04 - Atualizado às 08h05   MATEUS VARGAS BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)



Especialistas e entidades que tratam de direito eleitoral e à informação cobraram que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não passe a omitir dados sobre o pleito deste ano por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Em audiência pública encerrada nesta sexta-feira (3) e promovida pela corte, a maior parte dos debatedores concordou que alguns itens, como endereço residencial de candidatos, podem ser retirados do ar.

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De forma geral, os participantes sugeriram que permaneçam abertas as informações sobre trajetória do candidato, antecedentes criminais, declarações de bens e sobre doadores das campanhas.

A audiência pública foi convocada para o TSE receber sugestões sobre a aplicação da LGPD na divulgação dos dados de candidatos das eleições deste ano.

O presidente da corte, Edson Fachin, é relator do processo administrativo para definir estas regras. Na quinta-feira (2), durante a abertura do evento, o magistrado disse que a corte precisa equalizar o cuidado com dados sensíveis com a "necessária fiscalização" do processo eleitoral.

Os debatedores se posicionaram sobre quatro questões formuladas pelo TSE.

A corte perguntou se é preciso fazer ajustes nas plataformas de divulgação das informações sobre candidatos e doadores e de tramitação dos processos da Justiça Eleitoral.

Também questionou se é necessário reconsiderar o acesso ao teor das certidões criminais dos candidatos, e de dados pessoais de quem deseja registrar a candidatura.

Além disso, se a LGPD exige mudar a forma de apresentar ou até vedar a divulgação da lista de bens declarados dos candidatos.

Representante da Procuradoria-Geral Eleitoral, Edson Resende disse que as informações coletadas pelo TSE não servem apenas para deferir ou não o registro das candidaturas. Por isso, ele defende que documentos que permitam conhecer o político sigam disponíveis.

"A necessidade de manter aberta a publicização dos dados atende a necessidade pública e cidadã de proporcionar uma escolha consciente [de candidato]", disse Resende.

O procurador, porém, recomendou que esses dados fiquem públicos somente até o fim das eleições.

Outras entidades pediram que as informações sejam disponibilizadas mesmo após o pleito, ainda que por período determinado.

Samara Castro, representante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), recomendou que os dados de quem não foi eleito fiquem abertos por cinco anos. Daqueles que venceram o pleito, por dez anos.

Vice-presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e representante do Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas, Katia Brembatti disse que seria um retrocesso estabelecer data para deixar de divulgar as informações sobre os candidatos.

Brembatti afirmou que a pessoa pública não perde direitos, mas fica "mais exposta ao escrutínio social". Disse ainda que a divulgação dos dados amplia a possibilidade de fiscalização do poder público.

Walber Agra, advogado do PDT, cobrou maior restrição de acesso às informações. "Qual é a pragmaticidade de abrir totalmente os dados? Só uma, que sirvam para coações", afirmou.

A LGPD foi sancionada em setembro de 2020. Pela lei, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de uma informação pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão.

O texto caracteriza como sensíveis os dados relativos à filiação partidária. Por esse motivo, no ano passado o TSE decidiu retirar do ar as bases de dados com essas informações.

Em fevereiro, Fachin disse que não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

Os debatedores sugeriram que o tribunal crie tecnologia para tarjar dados sensíveis, como endereços dos candidatos. Ou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) padronize a forma de divulgação de certidões, entre outras informações.

Fernanda Campagnucci, diretora do Open Knowledge Brasil, disse que preocupam as manifestações sobre "criminalizar" o uso massivo de cruzamento de dados, por meio de robôs, por exemplo. "Não cabe ao TSE inibir a divulgação dos dados por riscos hipotéticos", afirmou ela.

Os debatedores também divergiram sobre a divulgação de dados da autodeclaração de cor ou raça dos candidatos.

A advogada Patrícia Peck sugeriu que o político deve escolher se apresenta ao público essa informação.

Já Brembatt defendeu que este dado deve ser liberado. Alguns debatedores citaram que conhecer a autodeclaração ganhou maior relevância com medidas de incentivo a candidaturas de negros.

Daniel Falcão, advogado e controlador-geral do município de São Paulo, disse que não há necessidade de mudar a forma de divulgação dos bens declarados dos candidatos.

Ele afirmou que os dados hoje expostos são "necessários ao processo eleitoral" e diferentes de uma declaração de imposto de renda, que contém informações mais sensíveis.

Os debatedores concordaram que algumas informações, como de contas bancárias, endereços declarados e assinatura do candidato, não precisam ser divulgadas na declaração de bens.

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