Eleições

Maria Quitéria diz que consultou o TRE sobre prazo de desincompatibilização da FLEM

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A coligação “Unidos Para Mudar a Bahia” (DEM/PRB/PV/PSDB) entrou com pedido de impugnação do registro de sua candidatura   |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 20/08/2018, às 12h50   Fernanda Chagas


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A candidata a deputada federal, Maria Quitéria (Avante), minimizou o pedido de impugnação do registro de sua candidatura pela coligação “Unidos Para Mudar a Bahia” (DEM/PRB/PV/PSDB). O grupo argumenta que ela exerceu, dentro dos últimos seis meses anterior ao pleito, o cargo de presidente com status de dirigente de entidade da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM). O exercício, segundo a coligação, torna Quitéria inelegível. 

Ainda de acordo com a ação, matérias publicadas nos meios de comunicação baiano confirmam que Quitéria “não apresentou seu pedido de desincompatibilização antes do prazo de 6 (seis) meses anteriores a data da eleição, consoante determina o art. 1º, II, i, c/c VI da LC nº 69/90”. 

Contudo, conforme Quitéria reforça, antes de registrar seu nome para as urnas, consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para saber sobre a legalidade e se resguarda por essa consulta. 

"Tomei conhecimento agora, estava em campanha e ainda vou me reunir com meus advogados. Porém, quando me coloquei na disputa, no sentido de me resguardar, fiz uma consulta ao TRE, que me respondeu que qualquer que seja a natureza privada de uma empresa, ela não impede candidatura”, frisou, enfatizando que não é candidata de si mesma.

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