Eleições
Publicado em 29/08/2018, às 19h43 Henrique Brinco
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou uma representação formulada pela "Coligação Frente Do Trabalho Por Todos os Baianos" contra a majoritária do candidato do DEM, Zé Ronaldo. A decisão é da Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargadora Carmem Lucia Santos Pinheiro.
Segundo a parte autora, os representados promoveram durante a convenção estadual dos Democratas, realizada em um hotel, um suposto "showmício" do cantor e candidato ao cargo de senador Irmão Lázaro (PSC), no qual este efetuou uma apresentação musical (veja no vídeo abaixo).
Afirmou ainda que com tal conduta “em manifesta violação à isonomia entre os candidatos e às normas que regem a propaganda eleitoral, os Representados, de forma extemporânea, anteciparam a sua publicidade eleitoral, objetivando ‘sair na frente’ dos demais candidatos, prática esta totalmente ilegal e que viola a igualdade de oportunidade entre os concorrentes”.
Jutahy Magalhães Júnior (PSDB), por sua vez, apresentou peça de defesa, alegando que o caso configurou apenas uma reunião sem qualquer pedido explícito de votos. Disse, também, que inexistiu o apontado showmício, pois o candidato “apenas saúda os militantes políticos utilizando-se de uma breve e única canção”.
"Em face da legislação eleitoral, na espécie, verifica-se de pronto que o evento guerreado encontra guarida nas normas eleitorais acima citadas, porquanto não há prova de que o ato foi aberto à população em geral, ou que houve convite a todo o eleitorado. Observa-se que se trata a hipótese de evento fechado de realização da escolha de candidato em convenção, encontrando tal fato subsunção nos dispositivos permissivos da legislação eleitoral", justificou a desembargadora no despacho.
Assista ao vídeo:
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