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Justiça Eleitoral mandar cortar nome de Lula em sonoras das propagandas de Coronel e Wagner

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Coligação do governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), voltou a ser penalizada por utilizar excessivamente a imagem ex-presidente Lula  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 08/09/2018, às 19h27   Henrique Brinco


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A coligação do governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), voltou a ser penalizada por utilizar excessivamente a imagem ex-presidente Lula - que teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, os alvos foram os postulantes ao Senado, Ângelo Coronel (PSD) e Jaques Wagner (PT)

Em decisão da juiza auxiliar Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ficou determinado que os candidatos percam 51 segundos de uma peça que extrapola a legislação eleitoral para apoiadores de candidatos.

"Da análise da propaganda combatida, verifico, em verdade, que dos 197 segundos de propaganda, a
sonora do ex-Presidente Lula totaliza exatos 51 segundos, extrapolando, portanto, o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos ", escreveu a magistrada no despacho. 

A representação foi formulada pelo também candidato ao Senado, Jutahy Magalhães (PSDB). "Julgo parcialmente procedente o pedido vertido na representação para confirmar a liminar e determinar a suspensão da divulgação da propaganda sob enfoque apenas na parte em que são transmitidas as sonoras do ex-Presidente Lula, totalizando 51 segundos", determinou a juíza.

"Para assegurar a execução do presente decisum, determino que além dos litigantes, todas as emissoras de TV envolvidas na transmissão do conteúdo sejam notificadas da presente decisão, com o alerta de que o descumprimento de ordens e orientações da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 347 da Lei n. 4737/65 (Código Eleitoral) constitui crime e pode ensejar detenção de três meses a um ano, bem como, pena de multa", completa a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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