Eleições
Publicado em 01/10/2018, às 16h48 Folhapress
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de dois posts de propaganda para Jair Bolsonaro (PSL) impulsionados no Facebook por uma página favorável a um candidato do PSL a deputado estadual no Rio Grande do Sul. A decisão é resposta a uma ação movida por Marina Silva (Rede).
A legislação eleitoral prevê que apenas perfis oficiais dos candidatos, registrados previamente, possam pagar pelo impulsionamento (ação que amplia o alcance de postagens). Os dois conteúdos foram difundidos pela página "Armas S.A.", que não consta como endereço oficial do candidato a deputado Ruy Irigaray.
O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reconheceu que Irigaray é o responsável pela página e mandou o Facebook apagar os dois posts apontados por Marina.
Um deles mostra foto de Bolsonaro com apoiadores acompanhado do título "Os gaúchos estão com Bolsonaro" e do número de urna do candidato gaúcho. O outro —uma imagem do presidenciável com o correligionário, ambos fazendo com as mãos um gesto imitando arma— convocou para uma carreata em favor dos dois em Porto Alegre.
A coligação de Marina, representada pelo advogado Rafael Mota, argumentou que a página pró-armamento estava desrespeitando a legislação.
O TSE decidiu ainda proibir o candidato do PSL gaúcho de impulsionar conteúdo fora das regras. Caso ele volte a fazer isso, será multado em R$ 15 mil. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do candidato a deputado.
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