Eleições
Publicado em 23/03/2020, às 14h25 Marcos Maia
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) disponibilizou um e-mail para que os cidadãos interessado em concorrer às próximas eleições possam solicitar a transferência do título de eleitor - ou até emissão do documento - até o próximo dia 4 de maio.
De acordo com a portaria nº108, editada pela corte na última sexta-feira (20), o candidato que ainda não o possui circunscrição na que região em que pretende concorrer durante sufrágio deve enviar a documentação necessária através do e-mail [email protected].
As informações contemplam cópia de documento oficial com foto; comprovante de residência; e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório - este último quando for o caso.
A orientação atende ao artigo nove da Lei das Eleições, que determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no respectivo município em que pretende concorrer pelo prazo de seis meses antes da votação. No mesmo prazo, o postulante a cargo eletivo também deve estar com a filiação deferida por um partido.
A data limite para que isso ocorra, de acordo com o Calendário Eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é 4 de abril. O dia também marca o final do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para a disputa.
Neste contexto, o título de eleitor é imprescindível para a comprovação do domicílio eleitoral. O Advogado eleitoral, Ademir Ismerim, explica que o simples pedido protocolado junto à justiça eleitoral valerá como evidência de que o candidato realizou a solicitação naquela data.
"Imagine que com essa crise aí, você só receba o título 15 dias depois. Não interessa. O que importa é a data do requerimento", enfatiza.
O defensor avalia que a medida evidencia que a justiça eleitoral está se esforçando para viabilizar o procedimento de inscrição eleitoral em um momento no qual os cartórios estão fechados com o objetivo de retardar a disseminação do novo coronavírus na população.
Ismerim também acredita que a medida é importante para a manutenção dos prazos eleitorais - e do próprio sufrágio deste ano - em tempos nos quais a pandemia do covid-19 tem suscitado debates a respeito da suspensão das eleições municipais.
“Sem este sistema, alguns poderiam reclamar que ficaram de fora da eleição por culpa da justiça, que não oportunizou o direito de fazer o título. Com essa medida, fica tudo resolvido nessa primeira fase do calendário”, avalia. Assim, a portaria satisfaz aos partidos políticos e seus candidatos.
Vale salientar que a transferência do título de eleitor ou emissão do documento para quem não pretende concorrer pode ser feita até o próximo dia 6 de maio. “Agora, é importante que as pessoas não deixem para realizarem os pedidos na última hora”, advertiu.
*Editado em 30 de março, às 13h15, para correção da data do prazo final para que os candidatos se filiem
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