Eleições
Publicado em 25/09/2020, às 19h11 Marcos Maia
O ex-prefeito de Mucuri e candidato ao executivo da cidade, localizada no Extremo Sul do Estado, nas eleições de 2020, Paulo Alexandre Matos Griffo - o Paulinho de Tixa - pede na justiça a revisão criminal de uma ação na qual foi condenado em 2014.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2012 sob a acusação de que, entre junho de 2011 e fevereiro de 2012, teria desviado rendas públicas, na ordem de R$ 12.456,50 mil em favor de Jailson Fontoura da Conceição.
De acordo com a inicial, o fato teria ocorrido mediante pagamentos mensais de salários para o beneficiado, que teria recebido sem ter prestado os serviços para os quais fora contratado.
Ao então gestor do município foi imputada uma pena de três anos e nove meses de reclusão - a ser cumprida em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Após tentar reverter, sem sucesso, a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF), em maio de 2017, o processo alcançou seu trânsito julgado. Ou seja: As possibilidades para recorrer foram completamente esgotadas.
Em pedidos encaminhados à presidência do TJ no último dia 3, a defesa de Griffo argumenta que o promotor que atuou na ação penal originária não tinha legitimidade para fazê-lo; Aponta a "atipicidade" - segundo o STJ - do que se convencionou chamar de “funcionário fantasma"; E alega “indevida valoração negativa da culpabilidade na fixação da pena-base”.
A defesa também afirma que a pessoa que supostamente teria recebido a vantagem indevida é servidor público municipal, regularmente nomeado, e que o fato em nenhum momento foi questionado pelo parquet.
" [...] As rendas públicas supostamente destinadas ao servidor seguiram seu curso normal, qual seja, o pagamento de salários constantes da folha de pagamento dos servidores públicos do município de Mucuri", acrescenta.
Assim, o ex-prefeito pede, em caráter liminar, que seja sustados todos os efeitos do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, determinando também que o Juízo de Direito da Vara Criminal de Mucuri, se abstenha de iniciar a execução penal até deliberação da corte.
No mérito, o atual candidato, pede a desconstrução do acórdão, sua nulidade, com o objetivo que ele seja absolvido em razão da "atipicidade do fato que lhe fora imputado".
No último dia 17 de setembro, Griffo conseguiu um parecer favorável do MP-BA. A procuradora Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, ao se pronunciar sobre o pedido do ex-prefeito, se manifestou no sentido de reformar a decisão.
"Por oportuno, caso esse Egrégio Tribunal não acolha a alegação de atipicidade da conduta e ao analisar o pleito de reforma da dosimetria entenda por reformá-la, é o caso de analisar a ocorrência da prescrição executória", escreveu no documento.
Após o parecer, no dia 18, o relator da revisão na Secção Criminal, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, despachou se declarado impedido de continuar no caso "por motivo de foro íntimo". Algo semelhante foi feito na última quinta-feira (24) por outro desembargador do órgão julgador, Aliomar Silva Britto.
O BNews tentou contato com Griffo ao longo da tarde desta sexta-feira (25). Nas primeiras tentativas, seu celular sempre dava em caixa postal. Nas duas mais recentes, realizadas pouco antes da publicação deste texto, o número chamou sem que houvesse atendimento.
A reportagem também tentou contato por meio de mensagem encaminhada pelo aplicativo WhatsApp, questionando a disponibilidade do político de conversar a respeito do tema. Contudo, também não houve resposta.
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