Eleições

Justiça Eleitoral nega pedido do município de Iramaia para autorizar propaganda de combate a dengue

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Juiz avalia que permitir a propaganda institucional poderia ser interpretado como favorecimento à candidato, partido ou coligação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/NIAID

Publicado em 28/09/2020, às 18h49   Marcos Maia


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A justiça eleitoral indeferiu pedido formulado pelo município de Iramaia, Chapada Diamantina, para que fosse autorizada propagandas institucionais sobre medidas de combate à arboviroses - como a dengue, zika, chikungunya -, além de campanha de vacinação.

Na ação, a atual administração da cidade pede a liberação destas propagandas argumentando que elas dizem respeito a serviços essenciais, cujo objetivo central é educar, informar e orientar a sociedade. 

Da mesma forma, defendeu que estes temas não fazem referência a candidatos, partidos ou coligações. 

"Trata de propagandas necessárias e sem qualquer vínculo eleitoreiro. Aliás, em verdade, tais propagandas de conscientização, informação, apresenta carga meramente informativo. Não há possibilidade de que a publicidade institucional seja utilizada com objetivo eleitoreiro", ponderou.

Contudo, no último sábado (26), o juiz eleitoral Egildo Lima Lopes decidiu por negar o pedido do município. De acordo com a decisão, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pleito. 

Na avaliação do magistrado, permitir que o município realizasse gastos de propaganda institucional, em ano de eleições municipais, poderia ser interpretado como favorecimento de uso promocional de candidato partido ou coligação - o que é contra a lei.

"Este Juízo Eleitoral não está dizendo que há desvio de finalidade na pretensão autoral. Apenas, está dizendo que não tem elementos probatórios de justa causa para deferi-la", acrescentou. 

Lopes também concluiu que não haviam nos autos comprovação da "imperiosa necessidade" do município ultrapassar o teto de gastos com publicidade orçamentariamente considerado e previsto.

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