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Justiça nega direito de resposta a Herzem Gusmão após propaganda sobre "corte de salários" dos professores

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Zé Raimundo afirmou que apenas exibiu notícia de conhecimento público em Vitória da Conquista  |   Bnews - Divulgação Arquivo

Publicado em 21/10/2020, às 16h28   Henrique Brinco



A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta formulado pela defesa do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), contra a coligação do candidato Zé Raimundo (PT). A sentença do juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (20).

O gestor, que tenta a reeleição alegou que a chapa adversária veiculou no horário eleitoral gratuito "informações injuriosas, difamatórias e sabidamente inverídicas", "afirmando que esse teria efetuado 'cortes nos salários' dos professores do município de Vitória da Conquista, situação que não ocorreu". Pediram, ainda, a imediata suspensão da peça.

Já Zé Raimundo argumentou em sua defesa que "a existência da concessão de supostos reajustes à não ocorrência do corte de salários, quando em verdade, por se tratarem de fatos completamente distintos, é plenamente factível a coexistência de ambos" e que a "notícia veiculada na propaganda eleitoral gratuita trata-se apenas de replicação de um fato público e notório". O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer defendendo a improcedência do presente pedido de resposta.

O magistrado, por sua vez, entendeu que "para a concessão do direito de resposta exige-se a afirmação 'sabidamente' inverídica, ou seja, a deliberada distorção da verdade sobre fatos incontroversos. Em outras palavras, apenas franca e notória inverdade, que a toda evidência não possa ser acolhida por quaisquer outros dados fáticos ou interpretativos dará ensejo ao direito de resposta, exatamente para permitir da forma mais ampla possível o embate de ideias e opiniões entre os candidatos."

"Cabe ao candidato que se sentir atingido ou que discordar das afirmações usar de seu espaço na campanha eleitoral para rebater as acusações, sendo inviável a concessão de direito de resposta para tal fim", escreveu o juiz.

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