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Bruno Reis ganha liminar contra advogado bolsonarista em meio à polêmica sobre vacina chinesa

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Magistrada avaliou que candidato a vereador distorceu fala de candidato do DEM  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 22/10/2020, às 18h36   Henrique Brinco


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O candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis (DEM), conseguiu na Justiça Eleitoral uma liminar contra o advogado Leandro de Jesus para remoção de dois vídeos em que o apoiador do presidente Jair Bolsonaro o acusa de querer obrigar a população a tomar uma vacina chinesa contra a Covid-19. A decisão da juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), foi publicada nesta quinta-feira (22).

Nas imagens, Leandro exibe um trecho da entrevista de Bruno à CNN Brasil, onde é questionado se a vacinação deve ser obrigatória. "Eu acho que sim", disse Bruno no trecho apresentado. Na mesma gravação, Leandro, que é candidato à vereador pelo PRTB, faz ataques contra as medidas de isolamento social determinadas pelo prefeito ACM Neto (DEM) na capital baiana e diz que a dupla quer obrigar a população a tomar uma vacina chinesa.

A magistrada classificou o vídeo como propaganda irregular. "A propaganda negativa, aqui tratada, busca ressaltar os pontos depreciativos de determinado candidato, podendo referir-se às características pessoais e políticas. Dentro dos limites do debate político e institucional, é uma forma de democraticamente atacar as fragilidades da candidatura adversária, combater as promessas não cumpridas ou os pontos falhos dos projetos apresentados ao eleitor. Isso não quer dizer que todas as expressões são aceitas pelo legislador e abarcadas pela liberdade de expressão, vez que, se valendo das garantias legais, candidatos mal intencionados poderiam utilizar de discurso antiético e pouco construtivo, que evidentemente deve ser objeto de questionamento e ressarcimento no Poder Judiciário", escreveu, em um trecho da decisão.

A juíza também argumentou que "que existe um contexto político relevante a ser levado em consideração, visto que o representado, afirma na postagem, que 'candidato de ACM Neto quer obrigar as pessoas a tomar a vacina da china'". "Verifico que o representado fez uso de elementos a criar estados mentais artificiais no eleitorado, especialmente ao afirmar que 'Bruno Reis, candidato de ACM Neto para prefeitura de Salvador declara que a VACINA para o covid-19 deve ser OBRIGATÓRIA, ou seja, de modo compulsório impor às pessoas em Salvador que tomem', bem como que tal atitude seria 'a mesma ditadura da Vacina chinesa que Dória quer impor em SP.'"

A decisão também se baseia na análise da matéria, "que em nenhum momento o candidato representante [Bruno Reis] afirma que tal obrigatoriedade está relacionada a vacina chinesa". "O representado distorce e falseia as palavras do representante, visto que este último, ao proferir suas opiniões sobre o assunto, não impôs o uso da vacina chinesa, muito pelo contrário, é claro em defender que qualquer vacina, seja de qualquer laboratório, uma vez aprovada pelos órgãos de controle deve ser disponibilizada para imunização da população", escreveu Maria Martha.

Leandro terá um prazo de dois dias, contados a partir desta quinta, para remover o conteúdo sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento. Ele também deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Decorrido o prazo, com ou sem defesa, haverá um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso antes da sentença final.

Procurado pelo BNews, Leandro afirmou que o candidato está "desesperado" e se mostrou "inseguro" na entrevista à CNN. "A resposta dele está clara, não estou inventando. Ele falou claramente", defendeu-se. "Se ele quer voltar atrás, ele tem que ir à população, buscar um canal de televisão e dizer 'eu errei'", completou, afirmando que o postulante "não tem o menor preparo para gerir a cidade".

Leia também:ACM Neto quer distribuir vacina chinesa em Salvador em parceria com Dória

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