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'Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19', destaca TRE-BA

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Em nota, o órgão destaca obrigatoriedade do voto com base nas orientações sanitárias   |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 15/11/2020, às 10h05   Redação BNews


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Na manhã deste domingo (15), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou nota de esclarecimento, onde ressalta a obrigatoriedade do voto, mesmo em casos de sintomas ou contaminação pela Covid-19. No comunicado, o órgão destaca que as orientações sanitárias devem ser seguidas, e que, em caso de ausência, o eleitor deverá apresentar justificativa. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com base no Plano de Segurança Sanitária adotado pela Justiça Eleitoral, esclarece que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança foram adotadas no sentido de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

O Eleitoral baiano reitera que, em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões, cabendo ao respectivo juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. O TRE-BA lembra ainda que o exercício do voto permanece obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

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