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Ipirá: Justiça Eleitoral conclui que PP e PSB fraudaram cota de gênero em 2020 e cassa diploma de candidatos a vereador

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Legendas vão recorrer da decisão da última quarta-feira (7)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Tudo News

Publicado em 09/07/2021, às 11h32   Marcos Maia


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A Justiça Eleitoral reconheceu fraude no cumprimento da regra eleitoral sobre cota de gênero nas candidaturas pelo PP e PSB durante as eleições proporcionais do ano passado no município de Ipirá, Bacia do Jacuípe. 

A decisão da juíza eleitoral Carla Graziela Costantino foi tomada na última quarta-feira (7), no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PT do município contra todos os candidatos a vereador destas legendas. 

A magistrada também determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos e candidatas do PP e do PSB às últimas eleições no municípios - eleitos, suplentes e não eleitos - e a anulação dos votos destinados a eles.

Como consequência disso, foi decretada uma nova totalização dos votos aos cargos do Legislativo municipal, bem como novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário no sufrágio de 2020 em Ipirá, para preenchimento das vagas remanescentes da cassação determinada.

O PP elegeu dois vereadores nas eleições do ano passado, ao passo que o PSB não emplacou nenhum nome na Câmara. Ambos os partidos irão recorrer da decisão.

Acusações 

O PT buscou a Justiça com o argumento de que PP e PSB haviam lançado candidaturas femininas "fictícias", com o intuito de burlar a legislação eleitoral que prevê que cada partido - ou coligação - deve preencher o mínimo de 30%, e o máximo de 70%, para candidaturas de cada sexo. 

O partido dos trabalhadores apontou que finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos e Fabrícia dos Santos Dunda, candidatas pelo PP e PSB, respectivamente, não tiveram quaisquer votos.  Ambas tiveram inelegibilidade declarada pelos próximos oito anos.

Além disso, Ivete teria apresentado prestação de contas zerada, enquanto Fabrícia teria  deixado de realizar o procedimento, conforme pesquisa realizada na página de divulgação de candidaturas e contas eleitorais da Justiça Eleitoral (Divulgacand).

Também segundo a denúncia, Ivete teria deixado de realizar campanha em favor de si própria e, em seu perfil no Facebook, realizou apenas propaganda favorável a Rafael Teixeira, também candidato pelo PP e presidente municipal do partido.

Defesa

Na defesa, o presidente do PP negou as acusações e argumentou que Ivete, durante a  convenção partidária, sorteou o número de campanha 11099. Contudo, por equívoco, no momento de preencher o Requerimento de Registro de Candidatura, formalizou outro número na Justiça Eleitoral - o 11090.

Este erro, segundo a legenda, levou a candidata a fazer sua campanha com o número equivocado. O fato só teria sido descoberto no momento da votação, quando se observou que o número digitado não correspondia a candidato algum na urna. 

Para eles, o PT explorou a situação de "má-fé", considerando a possibilidade de conquistar uma vaga na Câmara Municipal da cidade.

"Apontaram, ainda, que o autor juntou postagem realizada no dia 13 de outubro de 2019 por Rafael Teixeira, com mensagem de apoio de Ivete, a qual em nada compromete a qualidade da candidatura e da campanha desta, primeiro, pelo fato de que, ao tempo da postagem, ainda não haviam sido definidos os candidatos, e, segundo, porque os candidatos do PP, quando se encontravam, se cumprimentavam com a expressão 'meu vereador' ou 'minha vereadora'", descreve o relatório da decisão.

Os candidatos do PSB, por sua vez, apresentaram contestação, afirmando que Fabrícia realizou atos de campanha e confeccionou material de propaganda. Contudo, no dia da eleição, segundo eles, a candidata teve uma "suspeita de virose", que fez com que não saísse para votar.

Decisão

A juíza eleitoral, Carla Graziela Costantino, ponderou que, embora erros possam acontecer, no caso do PP,Ivete Francisca foi notificada para tomar conhecimento da divergência entre o número de candidatura apontado na convenção partidária e o número apontado no Requerimento de Registro de Candidatura e "quedou-se inerte".

"[...] Seguiu com a suposta campanha com o número errado, o que confirma o descaso com a participação nas eleições. No dia da eleição em si, no mais, não houve registro de intercorrência relacionado à questão. A candidata e seus eleitores (nem sequer os do círculo mais íntimo) não recorreram à Mesa, aos Fiscais e Delegados ou ao Cartório Eleitoral a fim de indagar o fato de os dados da candidata não aparecerem na urna [...]", avaliou. 

A magistrada também salientou que Ivete é professora, tem nível superior em Pedagogia, e figura como tesoureira do PP na Relação de Membros de Órgão Diretivo da legenda. Salienta ainda que ela já havia sido candidata em 2016 - ocasião na qual teve três votos. 

Na avaliação da julgadora, os fatos apontam que ela tinha "conhecimento para entender a seriedade de uma candidatura” e “diante da surpresa de não ver seus dados na urna, buscar conferir qual o problema".

"Nesse cenário, numa ponderação entre as provas produzidas nos autos e as peculiaridades do caso, tem-se que ficou revelada, de forma contundente, a fraude na cota de gênero pelo Partido Progressista", concluiu.

Quanto à candidata do PSB, Costantino concluiu que havia “ausência total” de comprovação de engajamento eleitoral, e salientou que não lhe parecia crível que nenhum familiar ou amigo íntimo de Fabrícia dos Santos  tenha decidido votar nela. Destacou ainda que embora a legenda não tenha feito eleitos em 2020, a conduta terá consequências.

“Se por um lado não há cassação de diplomas, persiste a cassação dos registros, com a consequente anulação dos votos destinados a todos os candidatos e candidatas nas eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá pelo PSB, assim como a declaração de inelegibilidade da candidata Fabrícia, responsável pela fraude", acrescentou.

Outro Lado 

À reportagem do BNews, Rafael Teixeira e Eduardo Campos, presidentes do PP e do PSB de Ipirá, respectivamente, afirmaram na manhã desta sexta-feira (9) que as legendas irão recorrer da decisão. A forma do recurso, contudo, ainda não foi decidida pelos partidos.

Durante a entrevista, Teixeira disse que o PP irá se apegar ao parecer emitido pelo Ministério Público, favorável à legenda. "Respeitamos a sentença de 1ª instância. Já estamos entrando com o recurso. Estamos alinhando agora o recurso, como ele será feito. Acredito que temos grandes chances de reverter a decisão", avaliou.

Ele reafirmou a confiança do partido nas provas apresentadas de que a candidata foi prejudicada pelo erro com o número de candidatura. Questionado sobre a avaliação da magistrada de que Ivete não agiu ao ser notificada sobre o equívoco, Teixeira confirmou que o cartório eleitoral encaminhou um email sobre o assunto, e disse que ele foi respondido.

"O representante do partido respondeu, solicitando ao TRE que escolhesse qual dos dois números utilizar, que o ideal seria o que estivesse na ata. Foi o que utilizamos. Só que no decorrer do processo eleitoral, o TRE não respondeu ao e-mail", contou. Ele acrescenta, que o partido também não se deu conta de que a mensagem não teve um retorno.

Teixeira afirma que o e-mail foi anexado na defesa do processo, e adiantou que o recurso deve também concentrar argumentos em torno desta questão. Campos, por sua vez, adiantou que o PSB se reunirá ainda nesta sexta para definir qual o tipo de contestação que o partido ingressará na Justiça para tentar reverter a decisão. 

Ele avaliou ainda que, embora a Justiça Eleitoral esteja cumprindo seu papel, o PT buscou impugnar as candidaturas dos adversários por não ter tido o mesmo empenho para lançar nomes para disputar o sufrágio.

"Registramos os candidatos e existem pessoas que estão na vontade [de concorrer a eleição] e depois essa vontade passa. Você não pode forçar a pessoa a seguir em frente. Essa classificação de gênero acaba dando nisso aí, né? [...] Ela falou que não ia porque tivemos alguns problemas com a chapa. A chapa foi derrubada e ela se sentiu prejudicada e desistiu. Optou por não fazer mais parte da conjuntura", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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