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Pelegrino rebate Silvio Pinheiro e sustenta que houve equívoco. Sucom responde

Imagem Pelegrino rebate Silvio Pinheiro e sustenta que houve equívoco. Sucom responde
Apreensão de material publicitário foi arbitrária, sustenta petista. Silvio Pinheiro nega  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 01/07/2014, às 07h26   Luiz Fernando Lima (twitter @limaluizf)



A apreensão de materiais publicitários pela Superintendência de Controle e Ordenamento de Salvador (Sucom) durante a convenção do PT na última sexta-feira (27) ainda gera desconforto entre os envolvidos.

Nesta segunda-feira (30), o deputado federal Nelson Pelegrino (PT) rebateu os argumentos do superintendente Silvio Pinheiro. De acordo com o petista, no ordenamento jurídico brasileiro um decreto municipal não pode se sobrepor a uma lei federal.

Quando da retirada do material Pinheiro afirmou que os engenhou foram confiscados por estarem em desacordo com o decreto municipal 12.642/00. Contudo, a Lei 9.504/97 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.404/14 regulamentam o uso destes instrumentos em convenções.

No art.2º estabelece que “ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

“Portanto não é dado à prefeitura ou prepostos do Poder Executivo de qualquer ente federativo poder de polícia para retirar. Sustento que agiram de forma arbitrária, equivocada e em desacordo com lei superior. Um decreto municipal não pode, volto a dizer, sobrepor uma lei federal”, analisa o deputado petista.

Para Pelegrino, essa questão não pode passar em branco, pois, na avaliação do petista, houve interferência direta do gabinete do prefeito ACM Neto (DEM) na decisão de apreender material.

“A resolução é clara. Pode sim colocar placas, banners e outros meios nas proximidades do local onde será realizada a convenção e foi feito assim. A Lei Eleitoral existe para evitar que administrações municipais interfiram em assuntos que não lhe competem. Imagina se um prefeito autoritário resolve proibir que adversários façam, dentro da lei federal, a suas campanhas. É por isso que sustento que foi uma medida equivocada”, concluiu.

A assessoria de imprensa da Sucom enviou nota replicando o petista. Confira na íntegra:

O superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro, replicando o que disse o Deputado Nelson Pelegrino, informa que tem conhecimento da hierarquia das normas e sempre respeita todas elas. 

Por outro lado, fica evidenciado que o Deputado e advogado Pelegrino desconhece as leis ou falta com a verdade, pois o artigo 37 da Lei nº9.504/97 cumulado com o artigo 11 da Resolução/TSE nº 23.404/2013 - normas referidas por ele - não permitem que publicidade eleitoral seja colocada em áreas e equipamentos públicos. 

O próprio Deputado informou que as "propagandas petistas estão fixadas em canteiros da Avenida Paralela."

Assim, fica evidenciado que as ações da Sucom pautaram-se nas normas municipais e federais, sem qualquer cunho político ou partidário.


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Publicada no dia 30 de junho de 2014, às 18h01

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