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Olívia Santana entra na disputa judicial e PCdoB consegue que propagandas de Bruno Reis tenham participação reduzida de ACM Neto

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Se não cumprir a decisão, o democrata poderá ter suspenso o direito à propaganda gratuita na TV e no rádio  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 15/10/2020, às 21h49   Redação BNews


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A disputa na Justiça Eleitoral contra o candidato a prefeito de Salvador Bruno Reis (DEM), da coligação ‘Salvador Não Pode Parar’, ganhou mais um oponente. O PCdoB, partido da candidata Olívia Santana, entrou com uma representação judicial questionando a ‘participação excessiva de ACM Neto (DEM) nos programas eleitorais de Reis’. 

A legenda alega que o atual administrador da capital baiana chega a ter até 100% de participação nas peças publicitárias de Reis. O pedido da coligação ‘Experiência, Amor e Raça’, formada pelo PCdoB e pelo PP, foi acatado pela juíza Maria Martha de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral. A magistrada determinou a retirada dos programas até que haja a adequação no tempo de participação do apoiador, limitando-a a até 25% da propaganda eleitoral. 

De acordo com a legislação, os candidatos só podem reservar até 25% do tempo de propaganda para mostrar a imagem de apoiadores que têm potencial para benefícios eleitorais. Contudo, as peças de Bruno Reis veiculadas nos meios de comunicação extrapolariam esse limite, pois “se destinam a apresentar, incessantemente, os supostos feitos da atual gestão, com a intensa aparição do prefeito ACM Neto”.

Diante da determinação da juíza, o democrata está obrigado a refazer todos os materiais de campanha que estão no ar. Se não cumprir a decisão, poderá ter suspenso o direito à propaganda gratuita na TV e no rádio. A multa diária no valor de R$ 5 mil e limitada a R$ 10 mil foi estabelecida pela magistrada em caso de descumprimento da ordem.

Ao lado do DEM, integram a coligação ‘Salvador Não Pode Parar’ o PDT, o Republicanos, o MDB, Solidariedade, Cidadania, PL, PSL, PSC, Patriota, PSDB, DC, PMN e PTB.

Classificação Indicativa: Livre

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