Emprego

Judiciário terá reserva mínima de 30% vagas de estágio para negros

Gil Ferreira/Agência CNJ
Regra terá vigência até 9 de junho de 2024  |   Bnews - Divulgação Gil Ferreira/Agência CNJ

Publicado em 25/09/2020, às 20h51   Redação BNews


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Uma resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ, na 318ª Sessão Ordinária, realizada na ultima terça-feira (22), determinou que os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros.

Relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o Ato Normativo prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

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