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Vídeo: Filipe Escandurras briga com sobrinho do ex-jogador Edílson, é ameaçado e chamado de "preto feio"

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"Você é frustrado, eu vou pegar você. Onde eu te ver, você pode estar com segurança, mas eu vou acabar com você, seu viado", disse Gueu Ferreira  |   Bnews - Divulgação Reprodução // Youtube

Publicado em 22/09/2018, às 12h25   Rafael Albuquerque


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O cantor e compositor Filipe Escandurras se envolveu em uma briga na manhã desta sexta-feira (21) quando saía de uma participação em show da banda La Fúria, em Salvador. O BNews recebeu o vídeo que mostra a briga do artista com um homem identificado como Gueu Ferreira, que seria sobrinho do ex-jogador Edilson. Em determinado momento, Gueu ameaça dar tiros no carro de Escandurras.

A briga teria começado por conta de ciúmes. Em stories postados em sua conta no Instagram, Gueu esbravejou contra o artista disparando injúrias raciais: "você é preto, feio. Você nunca vai roubar nenhuma mulher de mim". Em outro vídeo, o sobrinho de Edilson ameaça: "você é frustrado, eu vou pegar você. Onde eu te ver, você pode estar com segurança, mas eu vou acabar com você, seu viado". Ao final, ele alegou: "o errado disso é meu tio que matou sua fome".Procurado pela reportagem, Escandurras confirmou o ocorrido: "teve sim. Mas eu entrei em contato com advogado e pediram pra ao pronunciar até resolver as coisas". Questionado se teria visto os vídeos onde é chamado de "preto", o cantor confirmou. 

O advogado Alano Frank esclareceu ao BNews informações acerca do crime de injúria racial: "está localizado no Código Penal no capítulo dos crimes contra a honra e consiste na ofensa a dignidade ou decoro de alguém, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Em razão de ser crime contra a honra, a legitimidade para propositura da ação é da própria vítima, e não do Ministério Público, decaindo a possibilidade de ingressar com a queixa-crime após ultrapassar o prazo de seis meses do conhecimento do fato, explicou Frank. O advogado esclareceu que a injúria racial se diferencia da injúria, "que é crime de menor potencial ofensivo, com pena de 3 meses a 1 ano, não sendo da competência dos Juizados Especiais Criminais, devendo ser julgada pela Justiça Comum".

"Se distingue do crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada para 2 a 5 anos, se cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Como exemplo de racismo, pode-se citar a recusa ou impedimento de acesso a estabelecimento comercial, às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, por força dos critérios de raça, cor, religião, deficiência ou procedência nacional", completou Alano Frank em entrevista ao BNews.

Classificação Indicativa: Livre

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