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Empresas podem não ter obrigação de reembolsar ingressos de eventos cancelados durante pandemia

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A determinação é através da medida provisória editada nesta quarta-feira (8), pelo presidente Jair Bolsonaro   |   Bnews - Divulgação Ilustrativa

Publicado em 09/04/2020, às 13h01   Redação BNews


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Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (8), determina que as empresas responsáveis pela organização e realização de eventos não são obrigadas a fazer reembolso por causa dos cancelamentos provocados pela pandemia de coronavírus.

Caso a norma seja aprovada pelo Congresso, que a colocaria em vigor imediatamente, quem tiver com ingressos de eventos cancelados poderá utilizá-los na nova data do evento ou receber um crédito para utilização em evento posterior da sua preferência.

A medida inclui shows, sessões de cinema e peças de teatro, por exemplo, além de outros eventos relaciondos à cultura e turismo. A alternativa de restituição dos valores acontecerá apenas se não houver a possibilidade de remarcação dos eventos, atualizando-os com a inflação do período da devolução.

A solicitação dos consumidores não terão custo adicional ou multa, mas devem ser solicitados dentro de 90 dias, a partir da data de ajuste da MP. Os prazos, tanto dos créditos, quanto do adiamento das datas dos eventos, tem o limite de 12 meses, que terão início quando for declarado o fim da situação crítica de saúde devido a pandemia.

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