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Fábio Jr. recebe indenização de R$ 100 mil após processar empresa de remédio contra impotência sexual

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Publicado em 20/09/2021, às 12h56   Redação BNews


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Com fama de ‘’namoradeiro’’, ‘’galanteador’’ e pai de seis filhos, a imagem do cantor Fábio Jr. foi usada indevidamente em uma propaganda de uma empresa de suplementos contra impotência sexual. Contudo, em razão dos danos causados a sua imagem, o artista processou a empresa do remédio Power Blue e conseguiu uma indenização de R$ 100 mil. 

Segundo o colunista Leo Dias, Fábio Jr. já havia vencido a ação em novembro de 2019, mas na ocasião a Justiça tinha determinado que ele receberia apenas R$ 50 mil de indenização. Insatisfeito, ele entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que o valor não era compatível com os danos causados a sua imagem.

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Todavia, mais uma vez o que a Justiça e o cantor, que pediu uma indenização de R$ 300 mil, não entraram em um consenso e o valor foi recusado. Na ocasião, Fábio Jr. argumentou que o uso de sua imagem nas propagandas do remédio Power Blue o trouxe diversos danos.

Para sustentar suas argumentações, ele disse que sempre foi de conhecimento público sua “fama de namoradeiro”, e que todos o conhecem como um “homem viril, galanteador, símbolo sexual de toda uma geração”, além de ter se casado seis vezes, e ser pai de seisfilhos.

“Hoje, no auge dos seus 67 anos de idade, o autor colhe os merecidos louros de sua trajetória e fama, possuindo estabilidade, tanto na vida profissional quanto afetiva, e, não obstante a falsa notícia de que sofria de disfunção erétil a qual teria sido curada com a utilização do produto ‘Power Blue’ tenha o condão de macular sua honra objetiva, entendemos que o valor pretendido de R$ 300 mil é exacerbado, mostrando-se adequada e razoável a majoração para R$ 100 mil, porquanto aliado à retratação pública mediante publicação no mesmo site de vendas em que foi veiculada sua imagem com a falsa notícia, desmentindo a informação ali exposta a seu respeito”, determinou o relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. 

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