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Parece que a amizade e parceria entre DJ Ivis e Zé Vaqueiro chegou ao fim. Prova disso é que o músico abriu um processo contra o cantor depois de ter sido colocado para fora de uma sociedade empresarial, segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do site Metrópoles.
De acordo com a publicação, em janeiro deste ano, Ivis foi intimado para tratar do exercício do chamado “Direito de Exclusão de Sócio”, previsto em uma cláusula do contrato da sociedade. Ele estaria sendo "convidado" a se retirar da empresa denominada “Zé Vaqueiro Music LTDA”, onde tinha uma participação societária de 10% através da sua empresa Iverson S Araujo Gravações e Edições Musicais Eireli.
Foi a partir dessa parceria, que Zé Vaqueiro se tornou nacionalmente conhecido ao estourar o hit 'Letícia', que foi produzido por Ivis, além de outros como 'Eu Tenho Medo' e 'Volta Comigo BB'. Na época, o DJ também teria sido responsável por atrair parceiros comerciais que se tornaram investiadores da carreira do artista.
Segundo a publicação, a exclusão de Ivis da sociedade teria sido baseada em dois motivos: (1) o crime de lesão corporal do qual Ivis foi acusado e (2) o fato de o DJ ter vínculo com outros artistas, inclusive artistas que seriam supostamente concorrentes da empresa de Zé Vaqueiro.
Em sua defesa, o DJ afirmou que a acusação criminal não afetou negativamente a empresa e que já era algo antigo, além de discordar do outro ponto, alegando que outros sócios também mantêm vínculos com outros artistas. Por isso, solicitou uma liminar para suspender os efeitos do que foi decidido na Assembleia de Reunião dos Sócios, que lhe excluiu da empresa. Ele garante que os motivos apresentados por Zé Vaqueiro e pelos demais sócios não se adequam a nenhuma das possibilidades que legitimam a exclusão.
Em juízo, os advogados de Ivis solicitou a retomada dos recebimentos dos dividendos da empresa, desde a exclusão, fixando a causa em R$ 5 mil. Porém, o juiz Claudio Augusto Marques de Sales solicitou, no último dia 4, que a defesa do DJ proceda a uma “Emenda da Inicial”, uma espécie de correção da peça inaugural do caso, sob argumento de que R$ 5 mil, seria incompatível com o conteúdo dos autos, sendo o valor muito superior ao fixado. O prazo é de 15 dias para definição do novo montante, a contar do dia da intimação.
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