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Ana Castela é condenada após publicação polêmica na web e terá que pagar indenização

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Cantora foi alvo de ação movida por Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, que pediu R$ 700 mil por danos morais; decisão fixou indenização em R$ 2 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

tiago@bnews.com.br

Publicado em 07/10/2026, às 08h40



A Justiça de São Paulo condenou a cantora Ana Castela a pagar indenização por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira após uma publicação nas redes sociais em que ele teria sido chamado de “criminoso” pela artista. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5), em primeira instância. A informação foi divulgada pela coluna Fábia Oliveira.

O processo teve origem em uma publicação feita por Ana Castela durante a repercussão de um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo, em 2025. Segundo Dalton, a cantora compartilhou sua imagem e o associou à condição de “cúmplice” do caso.

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Homem alegou prejuízos após publicação

Na ação, Dalton afirmou que a exposição nas redes sociais teve consequências profissionais. Segundo o processo, ele acabou demitido de dois empregos após a repercussão do episódio.

O autor pediu R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes à renda que teria deixado de receber com a perda dos empregos. Ele também solicitou que Ana Castela fosse obrigada a fazer uma retratação pública.

A sentença foi assinada pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Justiça entendeu que cantora ultrapassou limite

Na decisão, a magistrada considerou que Dalton também teve participação na divulgação do episódio de maus-tratos. Isso porque ele reconheceu ter realizado os registros audiovisuais do ocorrido, o que contribuiu para que as imagens fossem disponibilizadas e circulassem.

Por esse motivo, segundo a sentença, a repercussão do caso não poderia ser atribuída exclusivamente às manifestações de Ana Castela ou de outras pessoas.

Apesar disso, a juíza entendeu que a publicação da cantora ultrapassou o limite da crítica ao atribuir a Dalton a condição de “criminoso”. Para a magistrada, houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com violação à honra e à imagem do autor.

Indenização ficou em R$ 2 mil

Embora Dalton tenha pedido R$ 700 mil por danos morais, a Justiça estabeleceu a indenização em R$ 2 mil. A sentença também afastou a possibilidade de vincular eventuais danos à saúde do autor diretamente à publicação feita por Ana Castela.

Outro ponto analisado foi a alegação de que a cantora teria utilizado a imagem de Dalton com finalidade publicitária ou econômica. A magistrada entendeu que não ficou comprovada a existência de campanha, promoção ou remuneração relacionada ao conteúdo publicado pela artista.

Os pedidos de pagamento de lucros cessantes e de retratação pública também foram rejeitados. A decisão considerou, para definir o valor da indenização, a participação do próprio autor na divulgação dos fatos e o excesso identificado na manifestação da cantora.

Classificação Indicativa: Livre

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