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Sertanejo famoso é condenado a pagar indenização generosa para apresentadora Fernanda Lima; saiba motivo

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O artista teria xingado a apresentadora incitando o ódio nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/10/2023, às 21h29   Cadastrado por Catarina Alcantara


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Uma das edições do programa “Amor & sexo”,  apresentado por Fernanda Lima, na TV Globo, rendeu uma verdadeira batalha judicial, que teve seu desfecho nesta semana. Na época, o sertanejo Eduardo Costa fez uma postagem no Instagram, chamando a apresentadora de "imbecil'.

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Na publicação, o cantor acusou a atração de ser "esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros e incitou o povo brasileiro a sabotá-la". O motivo da revolta de Costa foi o fato de Fernanda abordar a luta das mulheres contra o machismo, racismo e homofobia.

Diante das ofensas, a atriz e apresentadora decidiu processar o cantor, alegando injúria e incentivo ao ódio. Após o decorrer do processo, o juízo da 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio condenou o cantor e compositor de música sertaneja Edson Costa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a atriz.

Eduardo Costa e Fernanda Lima
Eduardo Costa e Fernanda Lima 

Na decisão,  o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, que também utilizou o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora.


“O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de "imbecil", sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida. Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora”, informa parte do documento.

Classificação Indicativa: Livre

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