Entretenimento

Cantora baiana vence ação judicial contra o Facebook e será indenizada; saiba detalhes

Ilustrativa
Artista será indenizada após bloqueio da rede social sem justificativa  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa
Edgar Luz

por Edgar Luz

edgar.luz@bnews.com.br

Publicado em 17/12/2025, às 11h17



A cantora Gilmelândia conseguiu na Justiça a condenação do Facebook devido a um bloqueio injustificado de sua conta na rede social. A decisão, proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-BA, determinou a indenização de R$ 10 mil por dano moral e a imediata reativação do perfil da artista.

Segundo a magistrada, o bloqueio sem indicação objetiva do motivo e a não reativação da conta mesmo após a cantora cumprir todas as exigências da plataforma configuram falha na prestação do serviço.

“A indenização é devida, decorrente da má prestação do serviço da parte ré, que agiu ilicitamente ao manter bloqueada a conta. Portanto, a prova do dano moral se satisfaz com a demonstração da sua existência, independentemente da prova objetiva do abalo psicológico, facilmente presumível”, destacou a juíza.

Gilmelândia, que possui mais de 249 mil seguidores no Facebook, afirmou que usava a rede social para divulgar shows e contratos publicitários. Mesmo seguindo todos os procedimentos sugeridos pela plataforma, como redefinição de senha, envio de documentos e vídeo de identificação facial, a cantora não conseguiu recuperar o acesso.

Fique por dentro das principais notícias do Entretenimento! Entre agora no canal do BNews no WhatsApp.

A plataforma alegou descumprimento de regras da usuária, sem detalhar quais, e negou falha na prestação do serviço ou dano moral. Esses argumentos foram rejeitados pela Justiça, que reforçou que “o bloqueio sem justificativa plausível, mesmo após o cumprimento das exigências de segurança solicitadas, configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando inequívoco dano moral à autora”.

Além da indenização, a juíza deferiu a tutela de urgência, garantindo a reativação imediata da conta. O valor arbitrado, segundo a decisão, não configura enriquecimento ilícito da cantora e é compatível com o porte econômico da plataforma. A sentença também destacou que o dano moral foi potencializado pelo fato de Gilmelândia ser pessoa pública e depender da rede social para sua atividade artística, além do tempo perdido acionando a Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)