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Caso de racismo contra Ludmilla pode ser reavaliado pelo STF; entenda

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Instituto IDAFRO busca reverter decisões que absolveram acusados de racismo, destacando o caso da cantora Ludmilla  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Analu Teixeira

por Analu Teixeira

Publicado em 12/01/2026, às 16h48



O caso de racismo envolvendo a cantora Ludmilla voltou ao centro do debate jurídico e social no Brasil. O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para tentar reverter decisões judiciais que absorveram acusados de crimes raciais.

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Tendo como principal exemplo a absolvição do apresentador Marcão do Povo, que em 2017 chamou a artista de “pobre macaca” durante o programa Balanço Geral DF, em rede nacional.

A iniciativa foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar. O objetivo é suspender decisões absolutórias em casos de racismo até que o STF julgue o mérito da ação.

Na época, a declaração do apresentador causou forte comoção pública, gerou ampla repercussão nas redes sociais e culminou na demissão de Marcão do Povo da RecordTV.

O processo judicial se arrastou por anos, passando por condenações, recursos e absolvições, até que decisões recentes afastaram a responsabilização penal sob argumentos como “bagatela”, “exaustão do réu” no momento da fala e o entendimento de que a punição social já teria sido suficiente. 

Para o IDAFRO, esses fundamentos são incompatíveis com a Constituição. Segundo o advogado Dr. Hédio Silva Jr., que assina a ação ao lado de Silvia Souza e Anivaldo dos Anjos Filho, as decisões representam um grave desvio da função do Judiciário.

“É um julgamento ideológico, dissociado das provas e dos fatos. Uma sentença que deveria ter sido desconstituída desde o início”, afirma.

A ADPF sustenta que esse tipo de entendimento cria um padrão perigoso, relativizando a injúria racial e substituindo a aplicação da lei por critérios subjetivos, como intenções presumidas ou suposta insignificância do dano. Para o instituto, isso viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade racial e o repúdio ao racismo.

Nos documentos anexados, o IDAFRO cita outras decisões semelhantes pelo país, nas quais argumentos como “fadiga do agente”, ausência de “ideologia racial” ou até uma espécie de “perdão judicial informal” teriam  sido contribuindo para a banalização da violência racial e para a sensação de impunidade.

“O problema não são casos isolados, mas um padrão de julgamentos que fragiliza a proteção das vítimas e a confiança da sociedade na Justiça”, reforça Dr. Hédio Silva Jr.

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