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A cantora Claudia Leitte virou pauta em um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Salvador (CMS), que visa a garantia do “respeito aos cristãos”. Intitulada como Programa de Combate à Cristofobia, a proposta foi protocolada pelo vereador Cezar Leite (PL) nesta semana.
No documento, Cezar Leite comenta que cristãos, “em particular os evangélicos, têm sido alvos de ataques e discriminações em diferentes esferas sociais”. No texto, o edil afirma que Claudia Leitte foi vítima de “discriminação” após a polêmica em torno da mudança da letra da canção Caranguejo (Cata Caranguejo), onde a artista substitiu o nome da orixá Yemanjá por Yeshua.
Nesta semana, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recebeu uma petição para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador não contratem a voz de “Bola de Sabão” para apresentações artísticas. A petição foi apresentada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e pela Ialorixá Jaciara Ribeiro.
No entanto, de acordo com informações do Alô Alô Bahia, Claudia Leitte puxará um trio sem cordas no circuito Osmar (Campo Grande), na segunda-feira de carnaval.
No texto, é apontado que, "apesar das iniciativas em favor de religiões de matriz africana, pouco se tem feito no âmbito das políticas públicas para proteger os cristãos". A iniciativa teria como objetivo reforçar “os princípios constitucionais que garantem a liberdade de culto e crença, promovendo a convivência harmoniosa e as diferentes tradições religiosas presentes em Salvador”.
O projeto estabelece que devem ser desenvolvidos canais de denúncias acessíveis para registro de casos de Cristofobia, além da criação de um banco de dados para o registro e acompanhamentos de episódios no município.
Cezar Leite propõe ainda a proibição de “campanhas e fantasias desrespeitando aos cristão, principalmente provida pela máquina pública a exemplo do carnaval, festas e atividades culturais. O descumprimento pode ocasionar como punição o pagamento de uma multa avaliada em três salários mínimos.
“Fica instituído que empresas, organizadores de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que, comprovadamente, descumprirem qualquer dispositivo desta Lei estarão sujeitas à multa administrativa no valor de três salários mínimos”, pontua o vereador.
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