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Colunista expõe documentos que comprovam pedido de pena de prisão de Eduardo Costa; veja

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MP solicitou que a condenação do cantor em uma ação movida por Fernanda Lima fosse convertido em pena de prisão  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 06/02/2025, às 15h40



A colunista Fábia Oliveira, do site Metrópoles, que revelou que o Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado que uma condenação contra o cantor Eduardo Costa fosse convertida em prisão depois dele não se manifestar em uma ação movida por Fernanda Lima, expôs documentos que detalham a movimentação da ação, depois do artista se defender nas redes alegando que as informações eram fake news.


No primeiro documento, que está marcado com a data de 12 de novembro de 2024,  a analista Rafaela Briglia do Amaral Martins alerta para o não cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários de Eduardo Costa. “Certifico que até a presente data não houve manifestação do querelado quanto ao despacho de fl. 984. Informo que não foi recebido, até a presente data, nenhum relatório da CPMA relativo ao cumprimento da pena consistente na prestação de serviços comunitários”, diz. 


Já no segundo, de cerca de 10 dias depois, o  Ministério Público pede que, por não ter cumprido a pena estabelecida inicialmente, a pena do sertanejo seja convertida em ‘pena privativa de liberdade’. 


“Tendo em vista que o réu não deu início ao cumprimento da pena à qual foi condenado, o MP requer a revogação da substituição por pena restritiva de direitos e sua conversão em pena privativa de liberdade, em atenção ao disposto no artigo 44, § 4º, do Código Penal”, solicitou o Ministério Público.


No terceiro documento, que é uma carta precatória, do dia 17 de novembro de 2024, é solicitado que Eduardo Costa seja intimado para explicar a razão do descumprimento da pena de prestação de serviços comunitários. 


“Intime-se o apenado, pessoalmente, bem como sua defesa técnica para justificarem as razões do descumprimento, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade. Cumpra-se a intimação pessoal do apenado por meio de OJA. Prazo de 10 dias”, diz o documento.

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