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Derrota: Xuxa não será indenizada por senador Magno Malta; entenda

Antonio Cruz/Agência Brasil
TJ/SP considerou que Xuxa é pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz/Agência Brasil

Publicado em 13/04/2023, às 15h51   Osvaldo Barreto


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A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, proferida pelo juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150 mil.

Magno Malta criticou a entrevista  concedida por Xuxa, na qual ela divulgava um livros  com a temática LGBTQIA+, o político divulgou vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a autora não teria direito de lançar um livro sobre o assunto voltado ao público infantil. 

Na visão de Xuxa, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar "vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio".

"Trata-se de mera crítica e indignação", afirmou. O magistrado lembrou, também, que a apresentadora é "pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa".

Classificação Indicativa: Livre

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